4 de mar. de 2020

América é punido com perda de mando de campo e multa de R$ 8 mil

Os Auditores da Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgaram na tarde desta quarta, dia 4 de março, River e América/RN pelas brigas generalizadas em partida da Copa do Nordeste 2020. Por unanimidade, o River foi multado em R$ 20 mil e punido com dois jogos com portões fechados, enquanto o América/RN foi multado em R$ 8 mil e um mando com portões fechados. A decisão cabe recurso.
Em denúncia a Procuradoria destacou os relatos na súmula da partida no início do segundo tempo e a confusão após o fim da partida. “Confusão generalizada causada pelas duas equipes indistintamente. A Procuradoria pede a aplicação dos Incisos I, II e III ao River e ao América nos itens I e II com a perda de mando de campo a ambas as equipes”, pediu o Procurador João Marcos Guimarães.
Advogado do River, Isaac Chaficks explicou a ação do clube na partida. “Fiz questão de juntar o Boletim de Ocorrência junto com fotos. Ele foi feito pelo presidente do River. A polícia prendeu inúmeras pessoas ao final do jogo. O major disse que prendeu outras pessoas e o presidente do River pediu o Boletim de Ocorrência da confusão e recebeu a informação que não tinha. Por essa razão o presidente do clube identificou os que conhecia e pediu para inserir os demais presos. Cenas lamentáveis e o clube fez o que podia. O presidente fez o BO indignado. A polícia autorizou os torcedores voltarem para o estádio e os próprios jogadores do América colocaram torcedores com barras de ferro dentro do vestiário da equipe. A briga ocorreu no anel superior onde estavam as torcidas organizadas e a PM atirou do anel inferior para o superior acabando com a briga. O clube já foi punido e o estádio está interditado.  Esse é o único estádio no Piauí com condições para receber os jogos do Piauí”, justificou o defensor.
A advogada Patrícia Saleão defendeu o América/RN. “São fatos desagradáveis de se ouvir falar e assistir onde o América está na condição de visitante. As torcidas organizadas possuem bandidos travestidos de torcedores e que geram problemas e punições aos clubes no Brasil inteiro. Essas pessoas vão ao estádio simplesmente com a intenção de brigar. Por mais que um clube adote as medidas preventivas estabelecidas e as repressivas se a totalidade ou maioria quiser causar tumulto e briga não há quem consiga conter. O River solicitou a presença da polícia militar e os seguranças presentes. O clube não tem como ensinar a trabalhar na identificação e condução para serem fichadas e eximir os clubes. O América não teria como fazer diferente como visitante. As torcidas organizadas se aliam as organizadas locais e facilitam para que a organizada visitante possa estar no estádio e causar problemas para o mandante”, encerrou.
Relator do processo, o Auditor José Nascimento justificou seu voto. “Mais de 20 pessoas participaram das desordens e nem todos foram identificados. O relator destacou que o estádio não demonstrou a segurança necessária para o público e lamentou a ação da polícia militar no estádio. Pela gravidade aplico ao River multa de R$ 20 mil e a dois jogos com portões fechados por infração ao artigo 213 incisos. Ao comportamento dos torcedores do América/RN condeno a multa de R$ 8 mil e um mando com portões fechados”.
Os Auditores Jurandir Ramos, Manuel Márcio, Alessandra Paiva e o presidente Sérgio Martinez lamentaram as cenas de confrontos na partida e acompanharam na íntegra o voto do relator.

Do STJD
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