Por conta do arremesso de um copo com cerveja pela torcida do Abc, no clássico do dia 27 de janeiro, segundo relato na súmula da partida pelo árbitro Pablo Ramon, o TJD julga na próxima terça-feira, às 18h30, o Processo nº 003/2018, onde consta como denunciados Abc e também América, ambos reincidentes.
Os dois clubes estão incursos no art. 213, III, § 2º do CBJ (abaixo transcrito), que prevê a pena de multa entre R$ 100,00 e R$ 100.000,00.
Ao Vermelho de Paixão, o supervisor Gilmar dos Santos informou que não tem informação acerca da apresentação de Boletim de Ocorrência com a identificação do responsável pelo arremesso do copo.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR)
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