14 de nov. de 2017

América não deve nada no STJD, segundo supervisor


Nesta terça-feira, circulou uma informação na internet acerca de uma possível inadimplência do América junto ao STJD. O débito inexiste, segundo informação do supervisor do clube, Gilmar dos Santos. 
A multa de R$ 600,00 decorrente do julgamento do Processo 103/2017 (veja abaixo), que penalizou o América por conta de atraso na entrada em campo no jogo contra o Ceilândia, na Arena das Dunas, foi quitada no dia 19 de setembro. 
O comprovante de pagamento já havia sido enviado para o Tribunal logo após a quitação, mas para evitar qualquer problema a supervisão do clube fez o reenvio do documento hoje à tarde.

PROCESSO Nº 103/2017 - Jogo: América FC (RN) X Ceilandia EC
(DF) - categoria profissional, realizado em 28 de julho de 2017 – Campeonato Brasileiro – Série D – Denunciado: América Futebol Clube, incurso no Art. 191 inciso III do CBJD c/c Art. 7º inc. XV do RGC/CBF. 
AUDITOR RELATOR DR. LUIZ FELIPE PROCÓPIO.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar em R$ 600,00 (seiscentos reais) o América FC, por infração ao Art. 191 inciso III do CBJD c/c Art. 7º inc. XV do RGC/CBF, já com a redução pela metade do Art. 182 do CBJD”


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