Art. 33 – Um clube poderá desistir de disputar o Campeonato Brasileiro da Série C de 2017, desde que o faça com uma antecedência mínima de 30 dias ao início da competição, explicando os motivos através de ofício dirigido à respectiva Federação, que ato contínuo comunicará a DCO.
§ 1º - Na hipótese de um dos 20 clubes participantes da Série C de 2017 vier a desistir de disputar a competição, a vaga será preenchida pelo clube com melhor classificação na Série C/2016, dentre os que descenderam à Série D.
§ 2º - Se até quatro clubes desistirem de participar da competição, as vagas serão preenchidas seguindo o critério mencionado no parágrafo 1º acima, respeitando-se a ordem de classificação na Série C/2016, até que sejam ocupadas todas as vagas em aberto. A partir da quinta desistência, recorre-se aos participantes da Série D/2016 que não obtiveram acesso à Série C/2017, respeitando-se a ordem da classificação final até se completar o número de vagas em aberto.
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