Ontem, a FNF revogou a resolução (004/2016) que estabelecia a divisão de renda líquida em 50% para cada finalista da Copa Cidade do Natal e Copa do RN, na hipótese de serem os finalistas América e Abc. Pelo regulamento do estadual, a renda líquida será sempre do clube mandante.
Outro ponto revogado foi o que fixava o valor do sócio torcedor a ser cobrado no borderô em R$ 2,00.
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