A Medida Cautelar Inominada ajuizada pelo Remo, que ontem teve o pedido liminar negado pelo presidente do STJD, tem tramitação diferente da Notícia de Infração interposta pelo América. A ação do clube paraense é analisada imediatamente pelo presidente do STJD, enquanto a do América passa inicialmente pela Procuradoria do Tribunal e se o procurador acolher a denúncia a encaminhará para um dos auditores do STJD.
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