Por conta do arremesso de um copo plástico no minuto final da partida contra o Ríver/PI, no estádio Nazarenão, o América será julgado na próxima quarta-feira (17/8) pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD.
O clube foi indiciado no art. 213 do CBJD (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo), que prevê uma pena de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.
A direção do América informou que o torcedor que arremessou o objeto foi identificado e o boletim de ocorrências foi encaminhado para a CBF, fato de eximirá o clube de qualquer responsabilidade, segundo prescreve o § 3º do art. 213.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.(NR).
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