Por conta do torcedor que cuspiu em direção ao trio de arbitragem no jogo contra o Remo, o América será julgado pela 2ª Comissão Disciplinar do STJD no próximo dia 26/7. O clube está incurso no art. 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I — desordens em sua praça de desporto; II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo), que prevê multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O § 1º define que quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas.
Já o § 3º disciplina que a comprovação da identificação (o que ocorreu na partida contra o Remo) e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade.
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