Em entrevista para a repórter Gabriela Moreira, blogueira da ESPN, o advogado Carlos Eduardo Ambiel, especialista em legislação desportiva, explica os principais pontos da lei do Profut. E informa que quem avaliará se o clube vai ou não ser rebaixado é o STJD e não a APFut.
O Profut não estava valendo até agora?
Já estava valendo. O Ministério do Esporte já havia manifestado isso em parecer (confira matéria com esta notícia aqui) e um dos pontos da lei, que é a necessidade de apresentação de certidões negativas já estava no Estatuto do Torcedor desde agosto do ano passado. Portanto, já valia, mas na prática, os clubes ainda podiam aderir ao refinanciamento até dia 31 deste mês (este domingo). Um clube que já tenha feito a adesão e, por algum motivo, não estivesse pagando, podia conseguir novo refinanciamento até esta data.
Qual a diferença entre o que diz o Estatuto do Torcedor e o que diz o Profut em relação às CNDs (Certidões Negativas de Débito)?
São duas coisas bem diferentes. A primeira é o Profut, um programa federal de refinanciamento de dívidas fiscais, em até 240 meses, com descontos. Ele estabelece várias contrapartidas que os clubes têm de cumprir, como limite de mandatos, responsabilização pessoal dos dirigentes, limite de gastos (até 80%) da receita total com o futebol, proibição de antecipação de receitas para os futuros mandatos (só pode antecipar até 30% do primeiro ano seguinte ao fim do mandato), obrigação de pagamentos de impostos em dia, entre outras questões.
Então quem rebaixa é o Estatuto e não o Profut?
Isso. O Estatuto é que prevê o rebaixamento, isso foi alterado com a lei e já vale desde agosto do ano passado. E vale para todos, até para quem não aderiu ao Profut. O Palmeiras, por exemplo não aderiu, mas tem a obrigação de ter certidão negativa.
O Profut vai fiscalizar as outras contrapartidas. Mas foi esta lei que criou a figura do rebaixamento por dívida. Isso não existia, o rebaixamento era técnico. Agora, os clubes que têm dívidas e não conseguem apresentar as certidões, ele têm a oportunidade de parcelar, mas todos precisam estar em dia para continuar na divisão que se classificaram.
Quem vai decidir se o clube será rebaixado ou não, caso não cumpra com os pagamentos em dia?
Ainda é inédito, sem precedente, então, pode ter outro entendimento. Mas me parece que a primeira medida é levar ao STJD, porque é uma punição desportiva. Rebaixar um time é uma questão desportiva, como é a Justiça Desportiva quem tem esta atribuição, ela deveria fazer.
E qual a função da APFut (Autoridade Pública do Futebol)?
Ela vai receber denúncias e decidir sobre a continuidade do refinanciamento. Se os clubes não cumprirem, podem perder o direito de parcelar suas dívidas. Se assim a APFut entender, o clube terá de pagar tudo o que falta do parcelamento e sem os descontos concedidos.
Qual o prejuízo de ainda não termos a APFut funcionando?
Os riscos de punição passam a valer a partir de outubro e novembro, por conta da prorrogação. Em tese, a APFut tem de começar a funcionar até esta data. Como houve a prorrogação, a demora na instalação não se tornou tão relevante.
Os clubes têm questionado a CBF sobre o não cumprimento de uma das regras, no que determina a participação nas assembleias. Como se dá essa participação?
Pela lei os clubes da série A e da B têm de participar de todas as assembleias da entidade. É algo que está expresso na lei. As entidades, não só os clubes, têm de obedecer.
Muitos, inclusive a CBF, questionam a constitucionalidade da lei, afirmando que não se pode interferir no ordenamento de entidades privadas. Qual sua opinião sobre isso?
A autonomia que a constituição federal estabelece é na execução da atividade esportiva, mas não é em relação ao Estado. O Estado pode, sobretudo numa lei que se renuncia a arrecadação, parcelando em 240 meses os débitos, estabelecer as regras.
Se eu entendesse que o esporte não pudesse ser objeto de regulação do estado, seria dizer que está completamente independente das demais instituições. E não é verdade. O esporte gera obrigações tributárias, gera aplicação de normas de segurança pública, gera consequências civis. A autonomia não é total e é permitida a regulação.
Isso já foi, inclusive, discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o Estatuto do Torcedor, e os ministros manifestam que essa autonomia não é absoluta. Ela não pode ser absoluta quando é confrontada com outros interesses do cidadão e do Estado.
Para explicar de forma simples, o Estado não deve intereferir se o campeonato será disputado por mata-a-mata ou pontos corridos. Se a competição acontece em janeiro ou em julho. Mas os efeitos da atividade econômica na vida do cidadão ou do Estado, issso não está alheio às normas.
Além disso, apesar de todas as críticas e pareceres jurídicos encomendados pelas instituições, a adesão ao programa por clubes da série A e B chegou a quase 70%. É uma adesão muito alta para um grupo que discute a constitucionalidade.
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