Na noite de ontem, a Federação Pernambucana de Futebol (FPF) recebeu o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt para a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (clique AQUI) junto com os clubes pernambucanos pedindo o fim das organizadas. Os clubes filiados à FPF são os primeiros do Brasil a assinarem o documento.
Representantes do Santa Cruz, Náutico e Salgueiro estiveram presentes no evento. O TAC foi firmado considerado o exponencial aumento de casos graves de violência dentro e fora dos estádios de futebol nos últimos anos, protagonizados majoritariamente por integrantes de torcidas organizadas, considerando que em todos eles houve risco iminente de morte de torcedores dentro das praças esportivas. Em Pernambuco, houve o caso da morte do torcedor Paulo Ricardo que morreu após ser atingido por uma privada na saída do estádio do Arruda.
O presidente da FPF, Evandro Carvalho, falou sobre o que irá ser feito na prática a partir da assinatura do termo.
- A melhoria das relações dos clubes com a Justiça Desportiva e com as federações. De modo que nós possamos cada vez mais incrementar ações conjuntas, preventivas e punitivas, como por exemplo, um projeto que a Federação apresentou de criminalização penal do torcedor que comete crime contra o patrimônio e contra a vida das pessoas, de modo que ele possa ser autuado em flagrante e encaminhado com a tipificação qualificada de associação criminosa.
- No âmbito esportivo, o TAC é fundamental porque vai ajustar a conduta interna de gestão do clube com a federação no controle dos sócios e no enquadramento dos sócios, no cadastro dos sócios, na manutenção do controle visual dos torcedores dentro de campo, no monitoramento da chegada e saída do torcedor e buscar, principalmente, identificar aquele criminoso que não é um torcedor e sim um vândalo e que ele possa ser identificado precocemente para que possamos agir com rigor contra ele - finalizou.
Nas cláusulas do Termo, os clubes comprometem-se a abolir, extinguir, rescindir,romper, vedar imediatamente qualquer benefício ou custeio direto ou indireto a Torcidas Organizadas, tais como doação ou subsídio de ingressos, custeio de transporte interno ou externo para jogos como mandante ou visitante, reserva de assentos em sua praça de desporto, cessão de espaço dentro de estádios ou de sua sede, hospedagem, repasse de recursos, ou por qualquer outro meio de auxílio, apoio, subvenção ou patrocínio de qualquer natureza, inclusive quanto ao licenciamento ou utilização indevida de suas marcas. Além de envidar esforços para somente vender ingressos para jogos de sua quota de visitante para integrantes de programas de fidelidade (sócios torcedor), seus associados ou torcedores comuns, não podendo, em hipótese alguma, vender ou ceder tais ingressos às Torcidas Organizadas.
Do Terra
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