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A dupla América e Abc estará na pauta do TJD nesta quinta-feira, por conta do incidente que ocorreu no clássico do primeiro turno do estadual no estádio Maria Lamas. Após a partida, o árbitro Ricardo Marques Ribeiro (FIFA/MG) relatou na súmula o arremesso de uma lata de refrigerante para dentro do campo e que o objeto partiu do local onde estava a torcida do América.
Os dois clubes - que são reincidentes - estão indiciados no art. 213, III, § 2º do CBJD (leia abaixo), que prevê uma pena de multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.
A sessão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD está marcada para as 18h30min.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
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