24 de mar. de 2015

Gestor deve denunciar desmandos de direção anterior, segundo MP

No conjunto de regras da Medida Provisõria que tratam sobre gestão temerária e responsabilidade de dirigentes, uma delas deve agitar a vida política dos clubes. O texto diz que os novos gestores que não denunciarem o descumprimento dos deveres da gestão anterior são suscetíveis de responsabilização solidária por tais atos ilícitos.
"Quando há mudança de gestão com entrada da oposição, esta obrigação tende a ser cumprida. A dúvida é o que vai ocorrer quando houver troca de gestão dentro do mesmo grupo político", aponta Eduardo Carlezzo, especialista em direito desportivo.
Além da solidariedade no pagamento de indenizações, o cartola punido será considerado inelegível por dez anos em qualquer entidade desportiva. 

Da Folha de São Paulo
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