4 de fev. de 2015

Precedentes

Existem pelo menos dois precedentes para a mudança de local de um partida sem a observância do prazo mínimo de 10 dias de antecedência previsto no Regulamento Geral de Competições da CBF. A primeira foi em 2013 na partida da segunda fase da Copa do Brasil entre América e Atlético/PR. O confronto estava marcado para o dia 09/05 no estádio Nazarenão e no dia 07/05 (dois dias antes) a CBF transferiu para o Barrettão, em Ceará Mirim, alegando a impossibilidade de utilização do estádio de Goianinha.
No ano passado, o jogo entre América e Icasa, marcado para o dia 15/11, foi transferido da Arena das Dunas para o Nazarenão também faltando dois dias. A oficialização da mudança só aconteceu no dia 13/11, quando o laudo de segurança do estádio de Goianinha chegou à CBF.
Em relação a partida contra o Confiança na próxima quarta-feira, que originalmente estava marcada para a Arena das Dunas e por falta do laudo do Corpo de Bombeiros a CBF teve que transferi-la para o Nazarenão (não foi um pedido do clube), penso que não existe a necessidade da observância do prazo de 10 dias. A questão envolve apenas o envio do laudo para a CBF. Se isso acontecer, a mudança poderá acontecer até segunda-feira.
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1 comentários:

Anônimo disse...

Não é interesse do América jogar na Arena. Ano passado eles do Confiança nos levaram pra jogar num campo de varzea cheio de buracos e lama...

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