Um clube que emprestar jogador a outro não poderá mais colocar cláusula no contrato proibindo o atleta de enfrentá-lo caso os times se encontrem. A proibição está no artigo 33 do regulamento de registro e transferência da CBF. Contratos anteriores à criação da regra que tenham a cláusula continuam valendo.
No ano passado, o volante Val, emprestado pelo Flamengo ao América, não atuou nas duas partidas das quartas de final da Copa do Brasil diante do clube carioca. O contrato continha cláusula que vedava a participação do jogador, a não ser mediante o pagamento de uma multa altíssima.
A Fifa já orientava os filiados a tentarem evitar esses contratos por considerá-los antiéticos e prejudiciais aos atletas.
1 comentários:
Sérgio , existe aí 2 agravantes : Imaginemos a primeira situação. 1) jogador emprestado jogando contra seu clube detentor dos direitos federativos, um lance capital, uma falta que ele cometa (penalty a favor) , ou perder um gol feito , uma expulsão, etc. Qual seria a visão da torcida do seu time atual? "..esse cara foi expulso de propósito, perdeu esse gol de propósito , cometeu esse penalty de propósito.
Caso 2) O jogador faz um partidaço , marca um gol e desclassifica o time "original" de uma competição do ano seguinte. Como esse "cara" vai ser recebido de volta ao time,caso volte, pois o mesmo não irá disputar mais determinada competição e a torcida não vai esquecer. Acho que a prudência de não jogar é a melhor solução para não haver melindres futuros.
O que acham ?
Marcos - Capitão América
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