O Departamento de Registro e Transferência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou através de seu site oficial a criação do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, seguindo as novas normas da Fifa. Entre elas, o banimento da presença de investidores nas negociações a partir de maio de 2015. Somente os clubes poderão ter direitos econômicos dos jogadores.
Ainda não está claro como será feito o processo de transição.
Em contato com o ESPN.com.br, o diretor do departamento de registro, Reynaldo Buzzoni, afirmou que até o fim da semana a entidade soltaria uma circular sobre o assunto.
A decisão da Fifa de pôr fim à participação de empresários foi tomada no segundo semestre do ano passado e significa que, na prática, não haverá mais o fatiamento hoje recorrente de atletas entre os agentes e os clubes.
"Art. 66 - Em obediência aos artigos 18bis e 18ter do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA, nenhum clube ou jogador poderá celebrar um contrato com um terceiro por meio do qual este terceiro obtenha o direito de participar, parcial ou integralmente de um valor de transferência pagável em razão da futura transferência dos direitos de registro de um atleta de um clube para outro, ou pelo qual se ceda quaisquer direitos em relação a uma futura transferência ou valor de transferência.
§ 1º - Para efeito deste artigo, entende-se como terceiro quaisquer outras partes que não sejam os dois (2) clubes participantes da transferência do atleta ou qualquer outro clube ao qual o atleta tenha sido registrado anteriormente", explica um dos trechos do documento de 24 páginas e assinado pelo presidente José Maria Marin.
A CBF ainda ratifica ser de "exclusiva atribuição dos clubes certificarem-se das condições regulamentares de jogo de seus atletas, cabendo-lhes a responsabilidade por tal controle". Um sistema novo entrará no ar em breve para uso das equipes.
Na última temporada, foram acompanhadas controvérsias como o caso Petros, que quase resultou na perda de pontos do Corinthians no Brasileirão.
Ainda não está claro como será feito o processo de transição.
Em contato com o ESPN.com.br, o diretor do departamento de registro, Reynaldo Buzzoni, afirmou que até o fim da semana a entidade soltaria uma circular sobre o assunto.
A decisão da Fifa de pôr fim à participação de empresários foi tomada no segundo semestre do ano passado e significa que, na prática, não haverá mais o fatiamento hoje recorrente de atletas entre os agentes e os clubes.
"Art. 66 - Em obediência aos artigos 18bis e 18ter do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA, nenhum clube ou jogador poderá celebrar um contrato com um terceiro por meio do qual este terceiro obtenha o direito de participar, parcial ou integralmente de um valor de transferência pagável em razão da futura transferência dos direitos de registro de um atleta de um clube para outro, ou pelo qual se ceda quaisquer direitos em relação a uma futura transferência ou valor de transferência.
§ 1º - Para efeito deste artigo, entende-se como terceiro quaisquer outras partes que não sejam os dois (2) clubes participantes da transferência do atleta ou qualquer outro clube ao qual o atleta tenha sido registrado anteriormente", explica um dos trechos do documento de 24 páginas e assinado pelo presidente José Maria Marin.
A CBF ainda ratifica ser de "exclusiva atribuição dos clubes certificarem-se das condições regulamentares de jogo de seus atletas, cabendo-lhes a responsabilidade por tal controle". Um sistema novo entrará no ar em breve para uso das equipes.
Na última temporada, foram acompanhadas controvérsias como o caso Petros, que quase resultou na perda de pontos do Corinthians no Brasileirão.
Do: www.espn.com.br
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