A CBF, através da Diretoria de Competições, publica ontem em definitivo o Regulamento Geral de Competições 2015, decorridos os 15 dias da publicação original previstos na Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor).
A CBF, que com o presidente José Maria Marin e o presidente eleito Marco Polo Del Nero, tomou a iniciativa de criar o fairplay financeiro, reafirma a sua intenção de publicar, através de regulamentos específicos de competições ou resoluções de presidência, normas em que os clubes, em caso de não cumprimento, possam sofrer sanções, obedecendo o que dispõe o artigo 105 e seu parágrafo único, reproduzidos abaixo.
Art. 105 – A CBF publicará, através dos regulamentos específicos de competições ou resolução da Presidência, normas sobre fairplay (jogo limpo) financeiro e trabalhista que estabeleçam requisitos e responsabilidades, visando ao saneamento fiscal e financeiro dos clubes, que ficarão obrigados a cumpri-las, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades desportivas.
Parágrafo único: O cumprimento estrito de tais normas, com a adoção de padrões gerenciais que resguardem o equilíbrio econômico-financeiro e competitivo dos clubes, é condição essencial para assegurar às agremiações o direito de participação nas competições, bem como a manutenção dos pontos e classificação conquistados.
A CBF, que com o presidente José Maria Marin e o presidente eleito Marco Polo Del Nero, tomou a iniciativa de criar o fairplay financeiro, reafirma a sua intenção de publicar, através de regulamentos específicos de competições ou resoluções de presidência, normas em que os clubes, em caso de não cumprimento, possam sofrer sanções, obedecendo o que dispõe o artigo 105 e seu parágrafo único, reproduzidos abaixo.
Art. 105 – A CBF publicará, através dos regulamentos específicos de competições ou resolução da Presidência, normas sobre fairplay (jogo limpo) financeiro e trabalhista que estabeleçam requisitos e responsabilidades, visando ao saneamento fiscal e financeiro dos clubes, que ficarão obrigados a cumpri-las, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades desportivas.
Parágrafo único: O cumprimento estrito de tais normas, com a adoção de padrões gerenciais que resguardem o equilíbrio econômico-financeiro e competitivo dos clubes, é condição essencial para assegurar às agremiações o direito de participação nas competições, bem como a manutenção dos pontos e classificação conquistados.
Clique AQUI para ver a íntegra do Regulamento Geral de Competições/2015.
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