O procurador do STJD, Paulo Schmitt, considera infundada a denúncia do América-MG de que o Boa Esporte estaria atuando com jogadores irregulares na Série B do Campeonato Brasileiro. O jurista já analisou o caso e emitiu opinião antes mesmo do recurso ser protocolado oficialmente, o que está previsto para esta sexta (22).
Segundo o América, o Boa teria escalado irregularmente o atleta Romão, alegando infração ao artigo 7 do Regulamento Específico da Competição, que prevê que um clube pode contratar no máximo 5 jogadores de times que estejam atuando na mesma divisão. O time de Varginha contratou 6.
Entretanto, destes 6, dois não chegaram sequer a ser relacionados pelos seus clubes de origem, no caso William Magrão, da Lusa, e Denner, do Bragantino, o que, segundo Schimitt, torna a situação do Boa legalizada.
"Não há irregularidade se a notícia de infração considerar atletas que não atuaram por seus clubes de origem. Vão perder tempo e dinheiro, além de poderem ser responsabilizados nos termos do art. 221 do CBJD (que fala sobre “dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, a instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva”) . O parágrafo único do artigo 7º do Regulamento Específico que autoriza essas espécies de transferências não pode ser interpretado de forma isolada do capítulo que estabelece como condicionante à limitação o atleta ter atuado. Logo, atletas que sequer foram relacionados não entram nesse cômputo. Incrível a especulação e a caça a irregularidades para ganhar pontos fora do campo sem o menor fundamento", disparou.
Além do América-MG, Ceará, Avaí, Atlético-GO e Santa Cruz disputam com o Boa pelo 4º lugar na Série B.
Segundo o América, o Boa teria escalado irregularmente o atleta Romão, alegando infração ao artigo 7 do Regulamento Específico da Competição, que prevê que um clube pode contratar no máximo 5 jogadores de times que estejam atuando na mesma divisão. O time de Varginha contratou 6.
Entretanto, destes 6, dois não chegaram sequer a ser relacionados pelos seus clubes de origem, no caso William Magrão, da Lusa, e Denner, do Bragantino, o que, segundo Schimitt, torna a situação do Boa legalizada.
"Não há irregularidade se a notícia de infração considerar atletas que não atuaram por seus clubes de origem. Vão perder tempo e dinheiro, além de poderem ser responsabilizados nos termos do art. 221 do CBJD (que fala sobre “dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, a instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva”) . O parágrafo único do artigo 7º do Regulamento Específico que autoriza essas espécies de transferências não pode ser interpretado de forma isolada do capítulo que estabelece como condicionante à limitação o atleta ter atuado. Logo, atletas que sequer foram relacionados não entram nesse cômputo. Incrível a especulação e a caça a irregularidades para ganhar pontos fora do campo sem o menor fundamento", disparou.
Além do América-MG, Ceará, Avaí, Atlético-GO e Santa Cruz disputam com o Boa pelo 4º lugar na Série B.
Do Diário do Nordeste
1 comentários:
Sergio, escutei de um "amigo" que tem "Coelho na toca" nós registros dos jogadores do Abc após a Copa. Não custa nada a direção jurídica dar uma olhadela nos respectivos boletins. Tem supervisor do lado de la no rivotril.
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