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Existe pelo menos um precedente para a mudança de local de um partida sem a observância do prazo mínimo de 10 dias de antecedência previsto no Regulamento Geral de Competições da CBF. Isso ocorreu no ano passado na partida da segunda fase da Copa do Brasil entre América e Atlético/PR. O confronto estava marcado para o dia 09/05 no estádio Nazarenão e no dia 07/05 (dois dias antes) a CBF transferiu para o Barrettão, em Ceará Mirim, alegando a impossibilidade de utilização do estádio de Goianinha.
Além disso, o próprio RGC (art, 13º, II, d) permite a CBF não observar o prazo "em caso de real motivo de força maior".
Diante disso, apresentando os laudos exigidos (Corpo de Bombeiros, CREA e Vigilância Sanitária), o América terá amplas possibilidades de jogar contra o Icasa no estádio Nazarenão.
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