REGULAMENTO ESPECÍFICO
CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS DO RIO GRANDE DO NORTE – 2015
DOS PARTICIPANTES
Art. 1º - Integrarão o Campeonato Estadual de Futebol da Primeira Divisão de Profissionais do Rio Grande do Norte, em 2015, as seguintes associações: ABC FC, ALECRIM FC, AMÉRICA FC, ACD POTIGUAR, ACEC BARAÚNAS, ATLÉTICO CLUBE CORÍNTIANS, CENTRO ESPORTIVO FORÇA E LUZ, GLOBO FUTEBOL CLUBE, PALMEIRA ESPORTE CLUBE, SC SANTA CRUZ.
§ 1º – O presente regulamento trata dos assuntos específicos deste campeonato, aprovado pelo Conselho Arbitral, constituído pelos clubes da 1ª Divisão. As definições de natureza geral, comuns a todas as competições oficiais coordenadas pela FNF, deverão ser observadas no Regulamento Geral das Competições.
§ 2º - A Federação Norte-Riograndense de Futebol – FNF detém todos os direitos relacionados à competição e o seu Departamento Técnico é o responsável pela organização, realização e elaboração do Regulamento do Campeonato.
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 2º - O Campeonato será disputado em duas fases, da seguinte forma:
a) A 1ª Fase, denominada Copa Cidade do Natal.
b) A 2ª Fase, denominada Copa Rio Grande do Norte.
§ ÚNICO – A FNF tem autonomia para negociar, com empresas publicas e/ou privadas, Contratos de Patrocínio para o campeonato, cedendo inclusive para o patrocinador, caso este demonstre interesse, a denominação de cada turno e do próprio campeonato para homenagens ou divulgação de marcas.
COPA CIDADE DO NATAL
Art. 3º - A Copa Cidade do Natal será disputada por todas as agremiações em Fase Única, composta de nove rodadas (rodadas UM a NOVE), com todas as agremiações jogando entre si uma única vez (jogos de IDA).
§ 1º – Ao final das nove rodadas da Copa Cidade do Natal a agremiação melhor colocada (1º lugar) será declarada campeã da Copa Cidade do Natal e estará automaticamente classificada para a Decisão do Campeonato Estadual 2015 e garantirá vaga para a Copa do Brasil 2016 e Copa do Nordeste 2016.
§ 2º - As duas agremiações últimas colocadas (nona e décima colocadas) ao final das nove rodadas da Copa Cidade do Natal estarão automaticamente classificadas para a definição do descenso para a 2ª divisão em 2015, que será disputada em dois jogos, em sistema de IDA e VOLTA, sem vantagem para nenhuma das agremiações, com a ordem do mando de campo das partidas sendo decidido através de sorteio a ser realizado na sede da FNF. A agremiação que obtiver maior número de pontos ganhos nesses dois confrontos ou, em caso de empate no número de pontos ganhos, melhor saldo de gols nos dois confrontos, permanecerá na 1ª Divisão em 2016. Permanecendo o empate no saldo de gols, a definição dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais.
COPA RIO GRANDE DO NORTE
Art. 4° – A Copa RN será disputada pelas 8 (oito) agremiações com melhores índices técnicos apresentados na Copa Cidade do Natal (1º ao 8º lugares).
Art. 5° - A Copa RN será disputada em Fase única, com todas as agremiações jogando entre si uma única vez, com inversão do mando de campo, (jogos de VOLTA,) tendo como base os jogos da Copa Cidade do Natal, com os pontos zerados no inicio da Copa.
§ 1º - Ao final das sete rodadas da Copa RN (rodadas UM a SETE) a agremiação melhor colocada (1º lugar) será declarada Campeã da Copa Rio Grande do Norte e estará automaticamente classificada para disputar a decisão do Campeonato Estadual 2015, a Copa do Brasil 2016 e a Copa do Nordeste 2016.
DA DECISÃO DO CAMPEONATO
Art. 6º - A Decisão do campeonato estadual será disputada em duas partidas, pelo sistema de ida e volta, pelas associações vencedoras, respectivamente da Copa Cidade de Natal e da Copa Rio Grande do Norte, com mando de campo da segunda partida para a agremiação com melhor índice técnico em toda a competição, considerando-se o total de pontos ganhos somados obtidos na Copa Cidade do Natal e na Copa Rio Grande do Norte e os critérios técnicos estabelecidos no Art. 7º deste regulamento.
§ 1º - A agremiação vencedora deste confronto, considerando o numero de pontos ganhos e o saldo de gols obtidos apenas nesses dois jogos, será declarada Campeã Estadual 2015, Ao final da segunda partida da Decisão do Campeonato, ocorrendo empate em pontos ganhos e saldo de gols entre as equipes, computados somente os dois jogos da Decisão, a definição do Campeão Estadual 2015 dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais.
§ 2º - Caso uma mesma agremiação seja vencedora da Copa Cidade do Natal e da Copa Rio Grande do Norte, será declarada Campeã Estadual de 2015 e a agremiação com melhor índice técnico em toda a competição, excluindo-se a Campeã Estadual 2015, considerando-se o total de pontos ganhos obtidos nas duas Fases e os critérios técnicos estabelecidos no Art. 7º deste regulamento, será declarada Vice Campeã Estadual 2015, e ambas estarão automaticamente classificadas para disputar a Copa do Brasil 2016 e a Copa do Nordeste 2016.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 7º - Ocorrendo empate em números de pontos ganhos entre duas ou mais agremiações em qualquer Fase ou Turno, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, pela ordem e sucessivamente, exclusivamente em cada Fase ou Turno:
1º) Maior número de vitórias;
2º) Maior saldo de gols;
3º) Maior número de gols marcados;
4º) Menor numero de cartões vermelhos recebidos
5º) Menor número de cartões amarelos recebidos.
6º) Sorteio público na sede da Federação, em dia e horário a serem determinados pela FNF.
DO LOCAL DOS JOGOS
Art. 8º - Todos os jogos do campeonato estadual 2015 serão disputados nos estádios indicados pela associação que detiver o mando de campo, quando da aprovação da tabela. Em caso de impasse, caberá ao departamento técnico da FNF a indicação do(s) estádio(s) para a realização do(s) jogos(s).
§ 1º - Em caso de interdição ou impossibilidade do uso do estádio previamente indicado para o jogo, caberá a FNF indicar um outro dentro da jurisdição do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela.
§ 3º - As datas, horários e locais constantes da tabela só poderão sofrer alteração:
I - Por determinação do Departamento Técnico da FNF.
II - Por acordo entre associações disputantes, desde que não resulte em prejuízo de terceiros e o que o pedido seja apreciado pelo Departamento Técnico da FNF, com exceção da perda do mando de campo, que ocorrerá por determinação da Justiça Desportiva.
§ 4º - A equipe originária da conquista da 2ª divisão de profissionais terá o mando dos seus jogos no Estádio Manoel Dantas Barreto (Barretão), conforme acerto feito com esta entidade e titular do estádio.
§ 5º - Em nenhuma hipótese será permitida a inversão de mando de campo.
§ 6º - Os estádios utilizados pelas associações durante o campeonato deverão atender às exigências técnicas e de segurança, conforme determina a Lei 10.671 – Estatuto do Torcedor.
§ 7º - A FNF poderá antecipar ou adiar qualquer jogo constante da tabela, bem como alterar horários, em função da participação das agremiações em competições patrocinadas pela CBF, tais como Copa do Brasil e Copa do Nordeste, ou para compatibilizar ou adequar à programação relativa ao contrato da televisão, desde que solicitado, expressamente, pela empresa detentora dos direitos televisivos ou, ainda, em casos fortuitos ou de força maior.
DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Art. 9º - A classificação das associações no Campeonato obedecerá sempre o critério técnico e será feita da seguinte forma:
a) O primeiro e segundo lugares serão, respectivamente, o Campeão e o Vice-Campeão Estadual de 2015;
b) Do Terceiro ao Oitavo lugares será observada a classificação obtida pelas associações em razão do somatório dos pontos ganhos exclusivamente nas duas Fases (Copa Cidade do Natal e Copa RN), observando o disposto no Art. 7º deste regulamento.
c) Do Nono ao Décimo lugares será observado o resultado da partida estabelecida no § 2º do Art. 3º, com o vencedor desse confronto ficando com a nona colocação e o perdedor com a décima.
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 10º – Observadas as disposições do Regulamento Geral das Competições da FNF, terão condição legal para os jogos do campeonato os atletas regularmente inscritos até as 18:00 horas do último dia útil anterior a data de realização da partida cujos nomes constem no BOLETIM DE REGISTRO DE ATLETA (BRA) DA FNF e BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO (BID) da CBF, implantado para este fim.
§ 1° - Os atletas que disputarem a Primeira Fase pelas agremiações que não lograrem classificação para o restante do campeonato, poderão ser transferidos ao final da Primeira Fase, com condição de jogo, para as equipes que continuarão na disputa, respeitado o cumprimento de possíveis penalidades existentes.
CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS DO RIO GRANDE DO NORTE – 2015
DOS PARTICIPANTES
Art. 1º - Integrarão o Campeonato Estadual de Futebol da Primeira Divisão de Profissionais do Rio Grande do Norte, em 2015, as seguintes associações: ABC FC, ALECRIM FC, AMÉRICA FC, ACD POTIGUAR, ACEC BARAÚNAS, ATLÉTICO CLUBE CORÍNTIANS, CENTRO ESPORTIVO FORÇA E LUZ, GLOBO FUTEBOL CLUBE, PALMEIRA ESPORTE CLUBE, SC SANTA CRUZ.
§ 1º – O presente regulamento trata dos assuntos específicos deste campeonato, aprovado pelo Conselho Arbitral, constituído pelos clubes da 1ª Divisão. As definições de natureza geral, comuns a todas as competições oficiais coordenadas pela FNF, deverão ser observadas no Regulamento Geral das Competições.
§ 2º - A Federação Norte-Riograndense de Futebol – FNF detém todos os direitos relacionados à competição e o seu Departamento Técnico é o responsável pela organização, realização e elaboração do Regulamento do Campeonato.
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 2º - O Campeonato será disputado em duas fases, da seguinte forma:
a) A 1ª Fase, denominada Copa Cidade do Natal.
b) A 2ª Fase, denominada Copa Rio Grande do Norte.
§ ÚNICO – A FNF tem autonomia para negociar, com empresas publicas e/ou privadas, Contratos de Patrocínio para o campeonato, cedendo inclusive para o patrocinador, caso este demonstre interesse, a denominação de cada turno e do próprio campeonato para homenagens ou divulgação de marcas.
COPA CIDADE DO NATAL
Art. 3º - A Copa Cidade do Natal será disputada por todas as agremiações em Fase Única, composta de nove rodadas (rodadas UM a NOVE), com todas as agremiações jogando entre si uma única vez (jogos de IDA).
§ 1º – Ao final das nove rodadas da Copa Cidade do Natal a agremiação melhor colocada (1º lugar) será declarada campeã da Copa Cidade do Natal e estará automaticamente classificada para a Decisão do Campeonato Estadual 2015 e garantirá vaga para a Copa do Brasil 2016 e Copa do Nordeste 2016.
§ 2º - As duas agremiações últimas colocadas (nona e décima colocadas) ao final das nove rodadas da Copa Cidade do Natal estarão automaticamente classificadas para a definição do descenso para a 2ª divisão em 2015, que será disputada em dois jogos, em sistema de IDA e VOLTA, sem vantagem para nenhuma das agremiações, com a ordem do mando de campo das partidas sendo decidido através de sorteio a ser realizado na sede da FNF. A agremiação que obtiver maior número de pontos ganhos nesses dois confrontos ou, em caso de empate no número de pontos ganhos, melhor saldo de gols nos dois confrontos, permanecerá na 1ª Divisão em 2016. Permanecendo o empate no saldo de gols, a definição dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais.
COPA RIO GRANDE DO NORTE
Art. 4° – A Copa RN será disputada pelas 8 (oito) agremiações com melhores índices técnicos apresentados na Copa Cidade do Natal (1º ao 8º lugares).
Art. 5° - A Copa RN será disputada em Fase única, com todas as agremiações jogando entre si uma única vez, com inversão do mando de campo, (jogos de VOLTA,) tendo como base os jogos da Copa Cidade do Natal, com os pontos zerados no inicio da Copa.
§ 1º - Ao final das sete rodadas da Copa RN (rodadas UM a SETE) a agremiação melhor colocada (1º lugar) será declarada Campeã da Copa Rio Grande do Norte e estará automaticamente classificada para disputar a decisão do Campeonato Estadual 2015, a Copa do Brasil 2016 e a Copa do Nordeste 2016.
DA DECISÃO DO CAMPEONATO
Art. 6º - A Decisão do campeonato estadual será disputada em duas partidas, pelo sistema de ida e volta, pelas associações vencedoras, respectivamente da Copa Cidade de Natal e da Copa Rio Grande do Norte, com mando de campo da segunda partida para a agremiação com melhor índice técnico em toda a competição, considerando-se o total de pontos ganhos somados obtidos na Copa Cidade do Natal e na Copa Rio Grande do Norte e os critérios técnicos estabelecidos no Art. 7º deste regulamento.
§ 1º - A agremiação vencedora deste confronto, considerando o numero de pontos ganhos e o saldo de gols obtidos apenas nesses dois jogos, será declarada Campeã Estadual 2015, Ao final da segunda partida da Decisão do Campeonato, ocorrendo empate em pontos ganhos e saldo de gols entre as equipes, computados somente os dois jogos da Decisão, a definição do Campeão Estadual 2015 dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais.
§ 2º - Caso uma mesma agremiação seja vencedora da Copa Cidade do Natal e da Copa Rio Grande do Norte, será declarada Campeã Estadual de 2015 e a agremiação com melhor índice técnico em toda a competição, excluindo-se a Campeã Estadual 2015, considerando-se o total de pontos ganhos obtidos nas duas Fases e os critérios técnicos estabelecidos no Art. 7º deste regulamento, será declarada Vice Campeã Estadual 2015, e ambas estarão automaticamente classificadas para disputar a Copa do Brasil 2016 e a Copa do Nordeste 2016.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 7º - Ocorrendo empate em números de pontos ganhos entre duas ou mais agremiações em qualquer Fase ou Turno, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, pela ordem e sucessivamente, exclusivamente em cada Fase ou Turno:
1º) Maior número de vitórias;
2º) Maior saldo de gols;
3º) Maior número de gols marcados;
4º) Menor numero de cartões vermelhos recebidos
5º) Menor número de cartões amarelos recebidos.
6º) Sorteio público na sede da Federação, em dia e horário a serem determinados pela FNF.
DO LOCAL DOS JOGOS
Art. 8º - Todos os jogos do campeonato estadual 2015 serão disputados nos estádios indicados pela associação que detiver o mando de campo, quando da aprovação da tabela. Em caso de impasse, caberá ao departamento técnico da FNF a indicação do(s) estádio(s) para a realização do(s) jogos(s).
§ 1º - Em caso de interdição ou impossibilidade do uso do estádio previamente indicado para o jogo, caberá a FNF indicar um outro dentro da jurisdição do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela.
§ 3º - As datas, horários e locais constantes da tabela só poderão sofrer alteração:
I - Por determinação do Departamento Técnico da FNF.
II - Por acordo entre associações disputantes, desde que não resulte em prejuízo de terceiros e o que o pedido seja apreciado pelo Departamento Técnico da FNF, com exceção da perda do mando de campo, que ocorrerá por determinação da Justiça Desportiva.
§ 4º - A equipe originária da conquista da 2ª divisão de profissionais terá o mando dos seus jogos no Estádio Manoel Dantas Barreto (Barretão), conforme acerto feito com esta entidade e titular do estádio.
§ 5º - Em nenhuma hipótese será permitida a inversão de mando de campo.
§ 6º - Os estádios utilizados pelas associações durante o campeonato deverão atender às exigências técnicas e de segurança, conforme determina a Lei 10.671 – Estatuto do Torcedor.
§ 7º - A FNF poderá antecipar ou adiar qualquer jogo constante da tabela, bem como alterar horários, em função da participação das agremiações em competições patrocinadas pela CBF, tais como Copa do Brasil e Copa do Nordeste, ou para compatibilizar ou adequar à programação relativa ao contrato da televisão, desde que solicitado, expressamente, pela empresa detentora dos direitos televisivos ou, ainda, em casos fortuitos ou de força maior.
DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Art. 9º - A classificação das associações no Campeonato obedecerá sempre o critério técnico e será feita da seguinte forma:
a) O primeiro e segundo lugares serão, respectivamente, o Campeão e o Vice-Campeão Estadual de 2015;
b) Do Terceiro ao Oitavo lugares será observada a classificação obtida pelas associações em razão do somatório dos pontos ganhos exclusivamente nas duas Fases (Copa Cidade do Natal e Copa RN), observando o disposto no Art. 7º deste regulamento.
c) Do Nono ao Décimo lugares será observado o resultado da partida estabelecida no § 2º do Art. 3º, com o vencedor desse confronto ficando com a nona colocação e o perdedor com a décima.
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 10º – Observadas as disposições do Regulamento Geral das Competições da FNF, terão condição legal para os jogos do campeonato os atletas regularmente inscritos até as 18:00 horas do último dia útil anterior a data de realização da partida cujos nomes constem no BOLETIM DE REGISTRO DE ATLETA (BRA) DA FNF e BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO (BID) da CBF, implantado para este fim.
§ 1° - Os atletas que disputarem a Primeira Fase pelas agremiações que não lograrem classificação para o restante do campeonato, poderão ser transferidos ao final da Primeira Fase, com condição de jogo, para as equipes que continuarão na disputa, respeitado o cumprimento de possíveis penalidades existentes.
§ 2º - O prazo para inscrições de novos atletas encerrar-se-á ás 18:00 horas do último dia útil anterior a data de realização da primeira partida da terceira rodada da Segunda Fase (Copa RN).
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 11º – A arrecadação líquida dos jogos será sempre da equipe mandante, depois de descontadas todas as despesas e taxas pertinentes ao evento, inclusive despesas com arbitragem.
§ 1º - Os preços dos ingressos no setor de arquibancadas serão de no mínimo R$ 5,00 (cinco reais). Deverão ser observadas as disposições legais sobre meias entradas e outras situações previstas em lei municipal do local onde se realizar a partida.
§ 2º - Em nenhuma hipótese será permitida a realização de jogos com portões abertos ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, exceto em possíveis casos de complementação de jogo ou por cumprimento de decisão da Justiça Desportiva.
§ 3º - O preço dos ingressos para os sócios do clube mandante serão estabelecidos pelo próprio clube mandante.
§ 4º - Os casos especiais de ingressos populares, envolvendo pacotes negociados pelos clubes com empresas ou órgãos públicos sujeitam-se à anuência da FNF.
§ 5º - Em caso de descumprimento do preço do ingresso para arquibancada estabelecido no caput deste artigo, assim como de não se respeitar a anuência da FNF para a adoção da previsão inserida no parágrafo anterior deste artigo, o mandante ficará obrigado a repassar a FNF o valor relativo a taxa de administração dos jogos (Art. 13º - § 1º) referente a diferença do valor por cada ingresso vendido.
Art. 12º – As despesas de cada partida serão incluídas no Boletim Financeiro, inclusive as estipuladas pela FNF que tenham por objetivo garantir a segurança do transporte de valores bem como a contratação da companhia de seguro.
§ 1º - Será cobrada a taxa de 6% (seis por cento) pela administração dos jogos.
§ 2º - Em caso de realização de rodada dupla, fica estabelecido que a renda total da rodada pertencerá a agremiação mandante da partida principal, que também será responsável pelo pagamento de todas as despesas relacionadas a essa rodada dupla.
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 11º – A arrecadação líquida dos jogos será sempre da equipe mandante, depois de descontadas todas as despesas e taxas pertinentes ao evento, inclusive despesas com arbitragem.
§ 1º - Os preços dos ingressos no setor de arquibancadas serão de no mínimo R$ 5,00 (cinco reais). Deverão ser observadas as disposições legais sobre meias entradas e outras situações previstas em lei municipal do local onde se realizar a partida.
§ 2º - Em nenhuma hipótese será permitida a realização de jogos com portões abertos ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, exceto em possíveis casos de complementação de jogo ou por cumprimento de decisão da Justiça Desportiva.
§ 3º - O preço dos ingressos para os sócios do clube mandante serão estabelecidos pelo próprio clube mandante.
§ 4º - Os casos especiais de ingressos populares, envolvendo pacotes negociados pelos clubes com empresas ou órgãos públicos sujeitam-se à anuência da FNF.
§ 5º - Em caso de descumprimento do preço do ingresso para arquibancada estabelecido no caput deste artigo, assim como de não se respeitar a anuência da FNF para a adoção da previsão inserida no parágrafo anterior deste artigo, o mandante ficará obrigado a repassar a FNF o valor relativo a taxa de administração dos jogos (Art. 13º - § 1º) referente a diferença do valor por cada ingresso vendido.
Art. 12º – As despesas de cada partida serão incluídas no Boletim Financeiro, inclusive as estipuladas pela FNF que tenham por objetivo garantir a segurança do transporte de valores bem como a contratação da companhia de seguro.
§ 1º - Será cobrada a taxa de 6% (seis por cento) pela administração dos jogos.
§ 2º - Em caso de realização de rodada dupla, fica estabelecido que a renda total da rodada pertencerá a agremiação mandante da partida principal, que também será responsável pelo pagamento de todas as despesas relacionadas a essa rodada dupla.
§ 3º - Em nenhuma hipótese será admitida a gratuidade nos jogos, salvo os permitidos em Lei ou Regulamento.
DO DESCENSO E DO ACESSO
Art. 13º – A agremiação perdedora do confronto estabelecido no § 2º do Art. 3º, e que conseqüentemente, esteja classificada em 10º lugar dentre as participantes do Campeonato, será rebaixada para a Segunda Divisão de Profissionais de 2016.
Art. 14º – A agremiação Campeã do Campeonato de Profissionais da 2ª Divisão de 2015, promovido pela FNF, terá garantido o seu acesso ao Campeonato de Profissionais da 1ª Divisão de 2016, que será disputado por um total de 10(dez) agremiações.
DOS CARTÕES
Art. 15º – Ao final dos jogos das duas Fases, ou seja, considerando a Copa Rio Grande do Norte e a Copa Cidade de Natal somadas, serão zerados os cartões amarelos, desde que não seja o terceiro, quando, obrigatoriamente, será cumprida a suspensão automática, inclusive para atletas que porventura troquem de agremiação ao final da Primeira Fase, de acordo com o estabelecido no § 1º do Art. 10º deste regulamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º - Será assegurado ao Campeão Estadual 2015 a vaga correspondente ao Rio Grande do Norte na Série “D” do Campeonato Brasileiro de 2015 e a agremiação terceira colocada a vaga remanescente destinada à FNF para a Copa do Brasil 2016 .
§ ÚNICO – Caso o campeão Estadual 2015 já esteja inserido em alguma outra série do Campeonato Brasileiro 2014 (“A”, “B”, “C” ou “D”), a vaga referente ao Rio Grande do Norte na Série “D” 2015 ficará assegurada para a agremiação que obtiver o melhor aproveitamento técnico no Campeonato Estadual 2015 imediatamente após a(s) equipe(s) já classificada(s) para as competições nacionais, considerando todo o Campeonato.
Art. 17º - As associações participantes reconhecem a Justiça Desportiva como Foro competente e definitivo para resolver as questões previstas no TJD, que surjam entre si ou entre elas e a Federação Norteriograndense de Futebol, e renunciam recorrer ao Poder Judiciário de qualquer ato ou decisão emanada da Justiça Desportiva.
§ 1º - A Associação que estiver inadimplente com as penalidades impostas pelo TJD/RN, fica impedida de participar de qualquer campeonato ou torneio promovido pela FNF.
§ 2º - A associação que não cumprir o disposto neste artigo, ou que se valer de decisões outras que não a da Justiça Desportiva, será alijada da competição que estiver disputando, através de ato administrativo da Presidência da FNF, sem prejuízo das sanções previstas nas normas da CBF, da CONMEBOL e da FIFA.
§ 3º - A violação do § 1º do artigo ensejará a imediata comunicação do fato à CBF, para as providências cabíveis junto à CONMEBOL E FIFA.
Art. 18º - As associações poderão compor o banco de suplentes de cada partida, com até 12 (doze) atletas devidamente inscritos.
§ ÚNICO - Poderão ainda participar junto ao banco de suplentes 01 (um) médico, (01) técnico da agremiação, (01) auxiliar técnico, (01) preparador físico e 01 (um) massagista devidamente identificados, conforme legislação em vigor.
Art. 19º - As bolas do campeonato estadual serão definidas pela FNF.
Art. 20º - Os jogos poderão ser televisionados de acordo com os contratos de televisionamento do certame, devidamente subscritos por cada um dos participantes.
Art. 21º - A FNF terá direito na colocação, sem exclusividade, de placas de publicidade dos seus patrocinadores em todos os Estádios, cabendo aos mandantes dos jogos a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação.
Art. 22º - Técnica e disciplinarmente, o Campeonato Estadual de Profissionais da 1º divisão será regido pelas Regras do jogo da International Football Association Board, publicada pela FIFA, pelos dispositivos do CBJD vigente e pelas Leis número 9.615 e 10.613, ou ainda, outras que sejam instituídas.
Art. 23º – Os casos não previstos no presente regulamento serão resolvidos pela Diretoria da FNF e/ou nos termos da resolução de nº 061/2013 – FNF publicada no dia 11.11.2013 no site da FNF.
Art. 24º – Aplica-se subsidiariamente a este Regulamento o Regulamento Geral das Competições.
Art. 25º - Este regulamento está sujeito a modificações, de acordo com as previsões legais e passará a vigorar após a sua publicação.
Art. 26º – A comunicação com o ouvidor da competição será realizada através do e-mail ouvidor@fnf.org.br ou por carta endereçada ao endereço: Rua Deputado Marcílio Furtado, nº 2017 – Lagoa Nova – Natal/RN – CEP 59.063-320.
Art. 27º – Os ingressos deverão conter o nome da seguradora e número da apólice de seguros fixados pela FNF. Além disso, em todas as praças de esportes os clubes ficam obrigados a fornecer ao torcedor recibo da compra de ingressos, conforme estatuto do torcedor.
Art. 28º – Os valores referentes às taxas de arbitragem serão definidos e regulamentados mediante resolução a ser expedida pela FNF.
Art. 29º - Passa a integrar o presente regulamento, em todas as suas condições, o Termo de Ajuste de Conduta nº 0045/2013, firmado entre essa entidade e clubes filiados, assim como demais firmados e disposições legais correlatas pertinentes.
Art. 30º – Constituem-se em normas imperativas e superiores ao presente regulamento as disposições do Regulamento Geral das Competições da FNF.
DO DESCENSO E DO ACESSO
Art. 13º – A agremiação perdedora do confronto estabelecido no § 2º do Art. 3º, e que conseqüentemente, esteja classificada em 10º lugar dentre as participantes do Campeonato, será rebaixada para a Segunda Divisão de Profissionais de 2016.
Art. 14º – A agremiação Campeã do Campeonato de Profissionais da 2ª Divisão de 2015, promovido pela FNF, terá garantido o seu acesso ao Campeonato de Profissionais da 1ª Divisão de 2016, que será disputado por um total de 10(dez) agremiações.
DOS CARTÕES
Art. 15º – Ao final dos jogos das duas Fases, ou seja, considerando a Copa Rio Grande do Norte e a Copa Cidade de Natal somadas, serão zerados os cartões amarelos, desde que não seja o terceiro, quando, obrigatoriamente, será cumprida a suspensão automática, inclusive para atletas que porventura troquem de agremiação ao final da Primeira Fase, de acordo com o estabelecido no § 1º do Art. 10º deste regulamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º - Será assegurado ao Campeão Estadual 2015 a vaga correspondente ao Rio Grande do Norte na Série “D” do Campeonato Brasileiro de 2015 e a agremiação terceira colocada a vaga remanescente destinada à FNF para a Copa do Brasil 2016 .
§ ÚNICO – Caso o campeão Estadual 2015 já esteja inserido em alguma outra série do Campeonato Brasileiro 2014 (“A”, “B”, “C” ou “D”), a vaga referente ao Rio Grande do Norte na Série “D” 2015 ficará assegurada para a agremiação que obtiver o melhor aproveitamento técnico no Campeonato Estadual 2015 imediatamente após a(s) equipe(s) já classificada(s) para as competições nacionais, considerando todo o Campeonato.
Art. 17º - As associações participantes reconhecem a Justiça Desportiva como Foro competente e definitivo para resolver as questões previstas no TJD, que surjam entre si ou entre elas e a Federação Norteriograndense de Futebol, e renunciam recorrer ao Poder Judiciário de qualquer ato ou decisão emanada da Justiça Desportiva.
§ 1º - A Associação que estiver inadimplente com as penalidades impostas pelo TJD/RN, fica impedida de participar de qualquer campeonato ou torneio promovido pela FNF.
§ 2º - A associação que não cumprir o disposto neste artigo, ou que se valer de decisões outras que não a da Justiça Desportiva, será alijada da competição que estiver disputando, através de ato administrativo da Presidência da FNF, sem prejuízo das sanções previstas nas normas da CBF, da CONMEBOL e da FIFA.
§ 3º - A violação do § 1º do artigo ensejará a imediata comunicação do fato à CBF, para as providências cabíveis junto à CONMEBOL E FIFA.
Art. 18º - As associações poderão compor o banco de suplentes de cada partida, com até 12 (doze) atletas devidamente inscritos.
§ ÚNICO - Poderão ainda participar junto ao banco de suplentes 01 (um) médico, (01) técnico da agremiação, (01) auxiliar técnico, (01) preparador físico e 01 (um) massagista devidamente identificados, conforme legislação em vigor.
Art. 19º - As bolas do campeonato estadual serão definidas pela FNF.
Art. 20º - Os jogos poderão ser televisionados de acordo com os contratos de televisionamento do certame, devidamente subscritos por cada um dos participantes.
Art. 21º - A FNF terá direito na colocação, sem exclusividade, de placas de publicidade dos seus patrocinadores em todos os Estádios, cabendo aos mandantes dos jogos a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação.
Art. 22º - Técnica e disciplinarmente, o Campeonato Estadual de Profissionais da 1º divisão será regido pelas Regras do jogo da International Football Association Board, publicada pela FIFA, pelos dispositivos do CBJD vigente e pelas Leis número 9.615 e 10.613, ou ainda, outras que sejam instituídas.
Art. 23º – Os casos não previstos no presente regulamento serão resolvidos pela Diretoria da FNF e/ou nos termos da resolução de nº 061/2013 – FNF publicada no dia 11.11.2013 no site da FNF.
Art. 24º – Aplica-se subsidiariamente a este Regulamento o Regulamento Geral das Competições.
Art. 25º - Este regulamento está sujeito a modificações, de acordo com as previsões legais e passará a vigorar após a sua publicação.
Art. 26º – A comunicação com o ouvidor da competição será realizada através do e-mail ouvidor@fnf.org.br ou por carta endereçada ao endereço: Rua Deputado Marcílio Furtado, nº 2017 – Lagoa Nova – Natal/RN – CEP 59.063-320.
Art. 27º – Os ingressos deverão conter o nome da seguradora e número da apólice de seguros fixados pela FNF. Além disso, em todas as praças de esportes os clubes ficam obrigados a fornecer ao torcedor recibo da compra de ingressos, conforme estatuto do torcedor.
Art. 28º – Os valores referentes às taxas de arbitragem serão definidos e regulamentados mediante resolução a ser expedida pela FNF.
Art. 29º - Passa a integrar o presente regulamento, em todas as suas condições, o Termo de Ajuste de Conduta nº 0045/2013, firmado entre essa entidade e clubes filiados, assim como demais firmados e disposições legais correlatas pertinentes.
Art. 30º – Constituem-se em normas imperativas e superiores ao presente regulamento as disposições do Regulamento Geral das Competições da FNF.
2 comentários:
Acho a FNF deveria aumentar um criterio de desempate que seria o 4º como confronto direto
Abraços
Lúcio
Fomos prejudicados! A FNF não pensou nos seus representantes na Copa do Nordeste!
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