O Bragantino, time que abre a zona de rebaixamento, depende de uma ‘mãozinha’ do Paraná na última rodada para não cair para a Série C. Para ajudar a motivar o Tricolor a vencer o América-RN, no sábado, o presidente Marquinhos Chedid e o técnico André Gaspar insinuaram que o clube paulista poderia oferecer um prêmio em dinheiro para o elenco paranista. A prática, conhecida como “mala branca”, animou o atacante Giancarlo, velho conhecido do Alvinegro.
“Vai ser bem-vindo [o incentivo]. Eles precisam de nós e é normal que venha este incentivo da parte deles”, revela o centroavante, que atuou no Bragantino em 2011. Por causa da passagem pelo Massa Bruta, aliás, ele confirma que foi procurado pelo cartola paulista no fim do duelo entre as equipes, na Vila Capanema, na sexta-feira. “O Marquinho [Chedid] falou comigo após o jogo [sobre a possibilidade do incentivo]”, confessa.
“Vai ser bem-vindo [o incentivo]. Eles precisam de nós e é normal que venha este incentivo da parte deles”, revela o centroavante, que atuou no Bragantino em 2011. Por causa da passagem pelo Massa Bruta, aliás, ele confirma que foi procurado pelo cartola paulista no fim do duelo entre as equipes, na Vila Capanema, na sexta-feira. “O Marquinho [Chedid] falou comigo após o jogo [sobre a possibilidade do incentivo]”, confessa.
Ainda segundo o experiente camisa 9, não seria a primeira vez que a situação aconteceria em sua carreira. “Isto é normal no futebol. Um time mandar dinheiro pra você ganhar de outra equipe. Uma delas aconteceu aqui no próprio Paraná, em 2011, no último jogo contra o próprio Bragantino. O Sport enviou um incentivo para nós. Nós ganhamos aquele jogo por 1 a 0”, diz. Na ocasião, os pernambucanos subiram de divisão.
Esse tipo de premiação externa, porém, não tem o aval do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Segundo o procurador-geral Paulo Schmitt, o artifício é passível de punição. “Não importa a cor da mala. Trata-se de vantagem econômica indevida. É um procedimento escuso e que desequilibra competições pelo método ‘quem paga mais pode mais’”, atesta. As penas previstas no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) incluem multas entre R$ 100 e R$ 100 mil, suspensão dos envolvidos de 180 a 360 dias e até mesmo eliminação do campeonato.
Esse tipo de premiação externa, porém, não tem o aval do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Segundo o procurador-geral Paulo Schmitt, o artifício é passível de punição. “Não importa a cor da mala. Trata-se de vantagem econômica indevida. É um procedimento escuso e que desequilibra competições pelo método ‘quem paga mais pode mais’”, atesta. As penas previstas no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) incluem multas entre R$ 100 e R$ 100 mil, suspensão dos envolvidos de 180 a 360 dias e até mesmo eliminação do campeonato.
Da Gazeta do Povo
0 comentários:
Postar um comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.