21 de nov. de 2014

Item do regulamento da Série B não é claro

Levando em conta o regulamento da Série B, a interpretação do caso Boa é complexa. O parágrafo único do artigo 7 diz que “cada clube poderá receber até cinco atletas transferidos de outros clubes do Campeonato da Série B”. Dessa forma, o Boa não poderia ter inscrito os seis atletas em questão.
Entretanto, o volante William Magrão não chegou a atuar pela Portuguesa, seu último clube antes de se transferir para o Boa, mantendo apenas o vínculo com o clube paulista registrado na CBF.
De acordo com Antônio Rodrigues, auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Ceará (TJDF-CE), o caso está sujeito a duas possíveis interpretações.
“O caso é bastante polêmico. Infelizmente, a legislação deixa muitas lacunas. Confirmadas as denúncias, o Boa pode sim perder os pontos, mas se o atleta não jogou pela Portuguesa, ele não pode ser considerado entre o cinco jogadores em questão”, explicou Antônio.
O auditor do TJDF-CE afirma que é impossível prever qual será a interpretação e a decisão do tribunal.“Não é uma matéria fácil, qualquer posicionamento é mero chute, mas creio que o Boa tem razão no caso”, opina.

Do O Povo
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1 comentários:

sócio dragão 218 disse...

Não julgaram nem o icasa que já faz a vida de um burro, imagine esse do boa.

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