O representante jurídico do Joinville, Dr. Roberto Pugliese Junior, concedeu entrevista coletiva antes da partida contra o Oeste, na Arena, e informou que o clube entrou com uma denúncia contra o América/MG pela escalação do lateral-esquerdo Eduardo, que foi relatado em súmula em quatro partidas, mas de forma irregular, já que ele havia defendido em 2014 o São Bernardo pela Copa do Brasil e a Portuguesa, pela Série B. Se for punido, o clube mineiro poderá perder 21 pontos na competição - 12 pelos jogos disputados + 9 pelas vitórias.
"Um fato que ocorreu há alguns dias. Eu fui procurado por uma pessoa que me informou sobre a existência de um jogador irregular na Série B. Fiz uma pesquisa em cima dessa informação e conclui que realmente tinha um atleta irregular. A diretoria me deu carta branca na situação e concluimos hoje, protocolamos junto ao STJD, uma noticia de infração contra o América/MG, no nosso entendimento o atleta chamado Eduardo, lateral-esquerdo teria atuado irregular em quatro partidas, três como suplentes e uma atuando. Isso resultará a perda de 12 pelos jogos e mais os pontos ganhos. Nesses jogos o América ganhou três partidas. Notificiamos o procurador geral do STJD, ele está ciente, mas não sei se recebeu a documentação. A partir de agora é o trabalho da procuradoria saber se vai denunciar, se vai perder a perda de x ou y pontos e saber se vai julgar pela condenação ou não do América", informou Pugliese.
A procuradoria tem o prazo de 60 dias a partir da infração que ocorreu no dia 15 e julho.
Segundo Pugliese, o jogador defendeu o São Bernardo pela Copa do Brasil e foi para a Portuguesa, onde atuou por seis partidas na Lusa. Em junho, foi contratado pelo América/MG e no clube mineiro esteve na súmula por quatro jogos, no qual um foi titular em um. O artigo 214 é o que ele será enquadrado, por escalar de forma irregular um atleta. O argumento usado é que ele não poderia defender três clubes diferentes em um ano.
"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR)."
Do Portal Joinville
"Um fato que ocorreu há alguns dias. Eu fui procurado por uma pessoa que me informou sobre a existência de um jogador irregular na Série B. Fiz uma pesquisa em cima dessa informação e conclui que realmente tinha um atleta irregular. A diretoria me deu carta branca na situação e concluimos hoje, protocolamos junto ao STJD, uma noticia de infração contra o América/MG, no nosso entendimento o atleta chamado Eduardo, lateral-esquerdo teria atuado irregular em quatro partidas, três como suplentes e uma atuando. Isso resultará a perda de 12 pelos jogos e mais os pontos ganhos. Nesses jogos o América ganhou três partidas. Notificiamos o procurador geral do STJD, ele está ciente, mas não sei se recebeu a documentação. A partir de agora é o trabalho da procuradoria saber se vai denunciar, se vai perder a perda de x ou y pontos e saber se vai julgar pela condenação ou não do América", informou Pugliese.
A procuradoria tem o prazo de 60 dias a partir da infração que ocorreu no dia 15 e julho.
Segundo Pugliese, o jogador defendeu o São Bernardo pela Copa do Brasil e foi para a Portuguesa, onde atuou por seis partidas na Lusa. Em junho, foi contratado pelo América/MG e no clube mineiro esteve na súmula por quatro jogos, no qual um foi titular em um. O artigo 214 é o que ele será enquadrado, por escalar de forma irregular um atleta. O argumento usado é que ele não poderia defender três clubes diferentes em um ano.
"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR)."
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