4 de mai. de 2014

Decisão STJD mantém interdição do Arruda

De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Flávio Zveiter, informo que através de despacho,determina que seja mantida a interdição da interdição administrativa promovida pela CBF do Estádio do Arruda até julgamento da presente Medida ou de eventual denúncia que venha a ser formulada pela Procuradoria Desportiva;  que as  partidas da equipe do Santa Cruz programadas para ocorrer pela Copa do Brasil e pelo Campeonato Brasileira, respectivamente nos dias 07/05 e 10/05, deverão ser realizadas com Portões fechados; que as torcidas organizadas da equipe do Santa Cruz ficam impedidas de frequentar todo e qualquer Estádio do Brasil até que o autor do arremesso do objeto que causou o óbito do torcedor seja identificado pela autoridade Policial competente;  determina ainda que seja encaminhada cópia da presente decisão para as demais Federações para que tomem conhecimento do item 3 da presente decisão e para a Procuradoria de Justiça Desportiva e para a secretaria de segurança publica do Estado de Pernambuco. Veja abaixo a íntegra da decisão:

Considerando o ato em conjunto nº 01/14 editado pelas Diretorias de Competição e Jurídica da Confederação Brasileira de Futebol onde administrativamente resolveram “ interditar o Estádio do Arruda até que o processo relativo ao incidente seja apreciado pelo STJD.”
Considerando que o artigo 119 do CBJD confere ao Presidente do Tribunal, em casos excepcionais e no interesse do desporto, em ato fundamentado, permitir o ajuizamento de qualquer medida não prevista neste Código, podendo conceder liminar quando houver fundado receio de dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança da alegação.
Considerando o gravíssimo incidente ocorrido na noite do dia 02/05/2014 no Estádio do Arruda, em Recife, após o encerramento da partida realizada entre as equipes do Santa Cruz e Paraná, válida pelo
Campeonato Brasileiro da Série B, do qual resultou uma vítima fatal.
Considerando que segundo matérias jornalísticas, o arremesso do objeto que causou o óbito do torcedor teria partido de membro de torcida organizada da equipe do Santa Cruz e que tal pratica vem ocorrendo desde 2013.
Considerando as previsões contidas nos artigos 13, 13-A, VI, VIII, Paragrafo Único, 14 e 39-A do Estatuto do Torcedor
Considerando as previsões contidas nos artigos 211, 213 §1º,§3º do CBJD e art. 7º, 1, 69B §1º e 2º do Regulamento Geral de Competições;
Recebo, com fundamento no artigo 119 do CBJD, o ato Administrativo conjunto 01/14 como Medida Inominada e determino, liminarmente, que:
1- Seja mantida a interdição da interdição administrativa promovida pela CBF do Estádio do Arruda até julgamento da presente Medida ou de eventual denuncia que venha a ser formulada pela Procuradoria Desportiva;
2- As partidas da equipe do Santa Cruz programadas para ocorrer pela Copa do Brasil e pelo Campeonato Brasileira, respectivamente nos dias 07/05 e 10/05, deverão ser realizadas com Portões fechados;
3- As torcidas organizadas da equipe do Santa Cruz ficam impedidas de frequentar todo e qualquer Estádio do Brasil até que o autor do arremesso do objeto que causou o óbito do torcedor seja identificado pela autoridade Policial competente;
4- Intime-se com urgência a por correio eletrônico equipe do Santa Cruz, Federação Pernambucana de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol;
5- Encaminhe copia da presente decisão para as demais Federações para que tomem conhecimento do item 3 da presente decisão e para a Procuradoria de Justiça Desportiva.
6- Encaminhe copia da presente decisão para a secretaria de segurança publica do Estado de Pernambuco; 
Rio de Janeiro 04 de maio de 201
Flávio Zveiter
Presidente do STJD
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