19 de mar. de 2014

Índio Oliveira está liberado

Abaixo o despacho que libera Índio Oliveira.


FAX Nº 192/2014- STJD

Do: Superior Tribunal de Justiça Desportiva
Para: Federação Norte Riograndense de Futebol
Para: América F.C
Para: Departamento de Competições da Confederação Brasileira de Futebol
Para: Comissão de Dopagem da Confederação Brasileira de Futebol
Rio, 19.03.2014
                                                De ordem do Doutor Auditor Relator deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Décio Neuhaus, referente ao Processo nº 121/13 – STJD, no qual tem como recorrentes: América F.C, em favor de seu atleta Odaildo Souza de Oliveira, e recorridos: Terceira Comissão Disciplinar, informo que através de despacho foi deferido o cumprimento da pena imposta ao atleta Odaildo Souza de Oliveira.
Informo, outrossim, que segue em anexo o despacho em seu inteiro teor.
                                          
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