Abaixo o despacho que libera Índio Oliveira.
FAX Nº 192/2014- STJD
Do: Superior Tribunal de Justiça Desportiva
Para: Federação Norte Riograndense de Futebol
Para: América F.C
Para: Departamento de Competições da Confederação Brasileira
de Futebol
Para: Comissão de Dopagem da Confederação Brasileira de Futebol
Rio, 19.03.2014
De ordem do Doutor
Auditor Relator deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr.
Décio Neuhaus, referente ao Processo nº 121/13 – STJD, no qual tem como
recorrentes:
América F.C, em favor de seu atleta Odaildo Souza de Oliveira, e recorridos:
Terceira Comissão Disciplinar, informo que através de despacho foi deferido o cumprimento da pena imposta ao atleta Odaildo Souza de Oliveira.
Informo, outrossim, que segue em anexo o despacho em seu inteiro teor.
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