No julgamento que aconteceu agora na 2ª Comissão Disciplinar do STJD, o volante Val foi punido com a pena de advertência, por infração ao Art. 254§2º do CBJD, enquanto o zagueiro Adalberto pegou apenas 01 partida, por infração ao Art. 254, §1º do CBJD. O preparador físico Rogério Juidecce foi suspenso por 02 partidas, por infração ao Art. 258 do CBJD, face a
desclassificação do Art. 243–F do CBJD, e, absolvido quanto a imputação do Art. 258-B do CBJD.
11 de mar. de 2014
Adalberto liberado para enfretar o Ceará
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