Deu na coluna Painel FC, do jornal Folha de São Paulo: A CBF deve repassar aos auditores do STJD a responsabilidade por
pagar as indenizações aos torcedores que estão ganhando as ações na
Justiça comum. É o que prevê o estatuto da confederação.
O artigo 70 do estatuto da CBF versa que os
auditores do STJD respondem exclusivamente pelos atos que praticarem
--no caso, o julgamento. Assim, se a confederação precisar pagar
indenizações por causa da decisão do STJD, que fez Portuguesa e Flamengo
perderem pontos, serão os próprios juízes do tribunal que devem ter que
pagar.
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