13 de jan. de 2014

Não é comigo

Deu na coluna Painel FC, do jornal Folha de São Paulo: A CBF deve repassar aos auditores do STJD a responsabilidade por pagar as indenizações aos torcedores que estão ganhando as ações na Justiça comum. É o que prevê o estatuto da confederação.
O artigo 70 do estatuto da CBF versa que os auditores do STJD respondem exclusivamente pelos atos que praticarem --no caso, o julgamento. Assim, se a confederação precisar pagar indenizações por causa da decisão do STJD, que fez Portuguesa e Flamengo perderem pontos, serão os próprios juízes do tribunal que devem ter que pagar.
Com você, o Mecão é ainda mais forte. Seja Sócio!

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