A CBF modificou o Regulamento Geral das Competições para incluir a perda de mando de campo com portões fechados (sem venda de ingressos, no mesmo estádio em que o clube manda seus jogos), nos casos de violência e distúrbios graves, desde que a determinação parta do STJD.
Essa mudança atende a um pleito do Procurador do STJD, Paulo Schmitt, que durante a temporada reclamou que as punições cumpridas pelos times do eixo Rio-São Paulo não estavam surtindo qualquer efeito, pois eles estavam atuando em outras cidades com o apoio de grande número de torcedores.
Nas outras hipóteses de perda de mando de campo, em razão, por exemplo, de uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos ou mísseis (rojões e sinalizadores), a equipe deverá atuar em outro estádio situado a uma distância superior a 100 km da cidade sede do clube.
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