O volante Márcio Passos foi julgado nesta sexta-feira pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD e pegou apenas um jogo de suspensão. Como já cumpriu a chamada "lei do cão", o jogador está liberado para atuar no restante da Série B.
O atleta correu o risco de pegar de quatro a doze partidas, pois estava incurso no artigo 254-A do CBJD. O advogado Osvaldo Sestário conseguiu a desclassificação para o art. 250 e a pena caiu para um jogo.
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