5 de ago. de 2013

Cartola pode pagar pelo débito

Deu na coluna Apito Final, do jornalista Everaldo Lopes: Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que responsabiliza dirigentes de entidades desportivas profissionais por dívidas temerárias assumidas em seus mandatos e deixadas para os seus sucessores. Os dirigentes receberão as sanções civis previstas na Lei Pelé (Lei 9.615/1998). Relator da proposta (PLS 429/2012) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que já aprovou o texto original do projeto, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) também é responsável pelo relatório sobre a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O dep. Álvaro  Dias propôs duas emendas. Uma substitui, na ementa do projeto, o termo “ex-dirigentes” por “dirigentes”, já que, para ele, a norma pretende regular a conduta dos atuais dirigentes das entidades desportivas profissionais. A segunda emenda é apenas de redação. Se aprovada na etapa atual, o PLS 429/2012 segue direto para a Câmara, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
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