3 de abr. de 2013

Cerveja nos estádios: legal ou ilegal?

Foi realizado no dia 1º de abril de 2013, no Auditório da Federação de Futebol do Rio de Janeiro, importante debate promovido pela Comissão de Direito Desportivo da OAB/RJ em parceria com o Instituto de Ciências do Futebol (ICF), com apoio da Escola Superior da Advocacia, no qual estiveram presentes palestrantes de todo o país.
A primeira palestra, que tratou sobre o tema “Aspectos Constitucionais, infraconstitucionais e legislação correlata. A lei geral da Copa”, foi proferida pelo Dr. Wladimyr Camargos. que é professor de Direito da UFGO e membro da comissão de estudos jurídicos do Ministério dos Esportes. Dr. Wladimyr, membro da comissão responsável pela elaboração do anteprojeto de lei que redundou na lei 12.299/10 (norma que alterou o Estatuto do Torcedor), defendeu que o Estatuto do Torcedor nunca proibiu a venda de bebidas alcoólicas, nem mesmo após a inserção do art. 13-A no referido diploma legal. Defendeu, ainda, que o referido dispositivo legal, ao tratar de bebida capaz de gerar violência, estava se referindo ao vasilhame e não ao conteúdo alcoólico que nele pudesse estar inserido. Por fim, argumentou que a União não teria competência para legislar sobre o tema, haja vista que tal prerrogativa seria do Município ou dos Estados (ver Constituição Federal, art. 30, incisos I e VIII e STF, Súmula nº 645).
Em seguida, Dr. Marcos Kac, membro do Ministério Público do Estado do RJ, utilizou da palavra para dizer que, apesar do posicionamento da instituição – Ministério Público – defender a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos Estádios de futebol, ele, pessoalmente, tinha posicionalmente diametralmente oposto. Disse ele que, como Promotor do Juizado Especial Criminal voltado para grandes eventos, tais como o Rock in Rio, não entende o porquê da proibição de bebidas em jogos de futebol e não em grandes shows e até mesmo no carnaval. Disse ainda que não existem dados estatísticos para atestar que a proibição da venda de bebidas alcoólicas tenha diminuído a violência nos Estádios. Afirmou que o cidadão que quer beber, bebe antes do jogo e chega alcoolizado, razão pela qual a medida é inócua. Ressaltou também que o vendedor do entorno do Estádio não é regularizado, não paga impostos e que o comércio informal, neste caso, estaria sendo privilegiado em detrimento da possível venda de bebidas alcoólicas nos Estádios por comerciantes formais. Finalizou afirmando que o Poder Público deveria assegurar que o alcoolizado fosse barrado na entrada do Estádio e que aquele que causar violência fosse punido, bem como que o cidadão que quer ir ao Estádio e quer consumir álcool de forma consciente também tivesse este direito.
Na sequência, falou o Tenente Coronel João Fiorentini, Comandante do Grupamento Especial de Policiamento em Estádios (GEPE), o qual é responsável por comandar todas as tropas da polícia militar do RJ nos eventos desportivos. Destacou o Coronel que o grande problema da violência nos Estádios é que, no Brasil, aqueles que causam violência – que são as torcidas organizadas – são convidadas ao Estádio, pois recebem ingressos dos dirigentes dos clubes. Na sua opinião, dever-se-ia selecionar melhor quem vai entrar no Estádio de futebol, afastando quem pra lá se dirige apenas para brigar. Destacou o Coronel que a medida de proibição de venda de bebidas alcoólicas nos Estádios é ineficaz porque os torcedores bebem normalmente no entorno e já entram nos Estádios embriagados. Além disto, tendo em vista a vedação, os torcedores deixam pra entrar no Estádio todos de uma só vez, momentos antes da partida, para que possam consumir a maior quantidade de bebida alcoólica antes do jogo, o que gera grande tumulto e dificulta o trabalho da polícia. Conclui por afirmar que é a favor da liberação da venda de bebidas alcoólicas nos Estádios, desde que haja proibição do consumo no entorno dos Estádios.
Na sequência, o Juiz de Direito do Estado do RN, Dr. Paulo Maia, falou sobre o tema referente ao Estatuto do Torcedor e a venda de bebidas alcoólicas nos Estádios de futebol. O Magistrado iniciou sua palestra ressaltando a importância da discussão do tema como forma de evitar que pequenas restrições como a que estava sendo discutida não gerassem outras intervenções mais graves na liberdade, no direito de escolha dos cidadãos brasileiros. Esclareceu o julgador que o Estatuto do Torcedor trouxe uma série de inovações favoráveis à prática desportiva no Brasil, mas que, no entanto, não foi eficaz na redução da violência envolvendo torcidas de futebol. Salientou o Magistrado que o art. 13-A daquele Estatuto não pode ser utilizado para justificar a vedação à venda de bebidas alcoólicas nos Estádios, uma vez que a Lei
geral da Copa, que é posterior ao referido Estatuto, não prevê mais bebida como meio capaz de gerar violência. Na sua opinião, não podem haver conceitos jurídicos transitórios: ou a bebida é capaz de gerar violência em toda e qualquer competição, ou não é. Ainda quanto à ausência de vedação à venda de bebidas alcoólicas, com base no art. 13-A do Estatuto do Torcedor, o palestrante expôs que não existe definição em qualquer norma do que seja “bebida capaz de gerar violência” e o legislador quando quis especificar o que eram, por exemplo, substâncias entorpecentes, estas foram listadas em regulamento que é expedido periodicamente pelo Poder Executivo Federal. Destacou ainda, que o mencionado art.13-A não previu a conduta de vender ou consumir bebidas alcoólicas, mas somente portar bebida capaz de gerar violência. Concluiu dizendo que existem, no próprio Estatuto do Torcedor, medidas para se punir o torcedor violento, tais como a proibição de frequentar o Estádio e a suspensão da presença das torcidas organizadas que causem tumulto, não sendo justo que o torcedor que ingere bebida alcoólica de forma tranquila e ordeira seja privado dessa forma de lazer em razão de alguns poucos que se exaltam.
Após, passou a falar o Dr. Paulo Castilho, Promotor de Justiça em São Paulo, Diretor do Departamento de Defesa do Torcedor do Ministério do Esporte. Defendeu o Promotor que o futebol é fenômeno de massa e que envolve emoção, paixão e rivalidade e que, por isso, não se pode comparar shows ou outros grandes eventos com jogos de futebol quando se fala na influência do álcool na violência. Afirmou que foi um dos subscritores do documento que originou a vedação da venda de bebidas alcoólicas nos Estádios em 2008, pois naquela época, havia um elevado grau de violência nos Estádios e aquela parecia ser a medida mais acertada, dentre outras série de medidas que foram tomadas dali em diante visando solucionar esse problema. Acrescentou que, atualmente, o cenário é outro, que o problema da violência dentro do Estádio ou no seu entorno, está praticamente resolvido, no entanto, a violência tem migrado para a periferia das cidades onde há grande rivalidade entre as torcidas de futebol. Destacou que, apesar do Ministro do Esporte não querer entrar na polêmica da liberação da venda de bebidas alcoólicas, o seu entendimento é no sentido de que haja uma flexibilização da proibição, tendo inclusive apresentado uma proposta de alteração do art. 13-A do Estatuto do Torcedor para que cada Estado ou Município possa legislar sobre a matéria, esclarecendo o que é bebida capaz de gerar violência. Na sua opinião, é possível que se libere a venda de bebidas alcoólicas nos Estádios antes dos jogos, nos seus intervalos e após o término do jogo.
Por último, palestrou o Dr. Álvaro Melo Filho, advogado, professor de Direito na UFCE e membro da FIFA. O palestrante iniciou sua apresentação informando que havia arguido 29 tipos diferentes de inconstitucionalidades no Estatuto do Torcedor mas, que nenhuma delas foi acatada pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual tal diploma estaria perfeitamente válido de acordo com a interpretação proferida pelo órgão máximo apto a julgar o tema. Demonstrou a incoerência da existência de propagandas de bebidas alcoólicas nos Estádios em contraposição à vedação à sua venda. Listou a situação da liberação da venda de bebidas alcoólicas ao redor do mundo, expondo que, em sua grande maioria, os afiliados da FIFA, permitem tal venda. Concluiu afirmando que existem normas da própria FIFA regulamentando a venda de bebidas alcoólicas nos Estádios de Futebol, inclusive, abrindo a possibilidade para que haja a vedação da comercialização nos casos em que tal prática possa vir a ocasionar prejuízo à prática desportiva e que este deveria ser o norte para qualquer regulamentação interna sobre o tema.
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1 comentários:

Anônimo disse...

A cervejinha não pode, mas o maldito pó e a fumacinha estão francamente liberados e polícia, juizes e MP nem sequer falam no assunto. A justiça mostra ai o tamanho de sua incompetência de coibir aviolência combatendo o causador. Preferetomar medidas que coibem o direito de todos como essa deproibir tomar cervejano estádio. além disso, causa desemprego e esvaziamento (dos bons torcedores) dos estádios.

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