2 de mar. de 2013

Concessão do Maracanã está na mira do MP Federal

A pouco mais de um ano da Copa de 2014, a polêmica obra do Maracanã deslanchou, deixando agora sob as luzes da ribalta a já falada privatização administrativa de um dos principais cartões-postais da cidade. Na quinta-feira, o Ministério Público Federal informou ter notificado o governo do estado para que apresente, em cinco dias, o estudo de viabilidade que permitirá a concessão do complexo esportivo. Ou seja, o MP quer saber como os dados de investimento, despesas e receitas do estádio foram calculados.
O estudo em questão foi feito pela IMX Holding S.A., do empresário Eike Batista. Caso a exigência não seja cumprida, o órgão recomendará o adiamento da licitação, já lançada, cujo valor mínimo de outorga está estimado em R$ 4,5 milhões.
A notificação da procuradora da República Marta Cristina Anciães foi enviada para a Secretaria estadual da Casa Civil. Procurada ontem, a assessoria do governo estadual respondeu que já estão sendo feitas cópias do estudo para encaminhá-lo à Procuradoria da República no Rio segunda-feira.
Segundo a procuradora Marta Cristina, a notificação é uma forma de ratificar um pedido, feito no âmbito de um inquérito civil instaurado no final do ano passado, que apura o repasse de recursos do BNDES para a reforma do Maracanã.
— Como não está havendo transparência, não podemos analisar a legalidade das ações e em que termos essa concessão será feita. Precisamos conhecer os números desse estudo — afirmou a procuradora, observando que o inquérito civil foi aberto para investigar as condições em que foi concedido um financiamento público, através do BNDES, para reformar o estádio que seria cedido depois à iniciativa privada.
De acordo com o Ministério Público Federal, além dos estudos técnicos exigidos pela lei estadual 5.068/07, também devem ser divulgados os dados utilizados para estimativa das receitas e despesas operacionais do Maracanã e do Maracanãzinho, dos investimentos que deverão ser feitos pelo concessionário — empresa que vencer a licitação — e do valor mínimo de outorga.
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