18 de set. de 2012

A cautela dos casos de doping

A cautela da Comissão de Controle de Doping é tão grande nesses casos de resultado adverso, que o laudo não é suficiente para caracterizar que tenha havido doping por parte do atleta. A definição compete tão-somente ao STJD. Portanto, enquanto não houver o resultado da contra-prova e, principalmente, um pronunciamento do Tribunal não se pode falar em suspensão de qualquer jogador.



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