Na pauta de quarta-feira (08/08) da 3ª Comissão Disciplinar do STJD, o América estará presente em dois processos. O treinador Roberto Fernandes, expulso na partida diante do Paraná Clube, está incurso nos arts. 258 caput (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código), que prevê suspensão de uma a seis partidas, e 258-A (provocar o público durante partida), que fixa uma pena de suspensão de duas a seis partidas).
Em outro processo, o goleiro Dida foi denunciado após acesso da Procuradoria ao
vídeo da partida contra o Ceará. Aos 28 minutos do primeiro tempo, o árbitro advertiu o
arqueiro com um cartão amarelo após atingir a perna esquerda de atleta
adversário com uma voadora violenta. Desta forma, o camisa 1 do América é acusado de praticar jogada
violenta, conforme descrito no artigo 254 do CBJD, e pode receber como
punição a suspensão de uma a seis partidas.
De acordo com relatos do árbitro Heber Roberto Lopes, nesse mesmo jogo contra o Ceará, o América/RN
entregou a relação dos atletas após o prazo máximo previsto no
regulamento da competição. Consta na súmula que foi entregue “a relação
de atletas e comissão técnica incompletas faltando três nomes de
titulares e dois suplentes... a relação definitiva só foi entregue às
16h”, ou seja, 20 minutos antes da partida, quando na verdade teria que
ter sido entregue 45 minutos antes do início do duelo.
Desta forma, o clube de Natal foi enquadrado no artigo 191, III
(deixar de cumprir o Regulamento Geral da Competição), do CBJD, que
prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
* com informações do site Justiça Desportiva
Vamos continuar apostando na Timemania
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