Avaí é punido pelo STJD por venda de ingressos "diferenciados"
Mais uma vez, o Campeonato Brasileiro de 2011 volta a memória do Avaí de
uma forma negativa. Nesta segunda-feira, dia 23, o clube catarinense
foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por
venda diferenciada na cobrança dos preços dos ingressos. O Leão foi
punido com uma multa de R$ 10 mil.
De acordo com o processo avaliado pela Terceira Comissão Disciplinar, para os torcedores do Avaí, o valor pedido era um, enquanto que para os bilhetes dos adversários, o custo era outro. Diante disso, foi aberto um Inquérito Civil Público, no qual o Ministério Público Federal de Santa Catarina deixou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a par da situação.
Ainda segundo o processo, por burlar o Estatuto do Torcedor, indo contra os interesses do público, o clube foi denunciado no artigo 191, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal". Pela Terceira Comissão Disciplinar, o relator Raphael Domenech proferiu o seu voto, com a multa de R$ 10 mil, e foi acompanhado pelos demais auditores, menos o auditor Nicolau Constantino, que preferiu apenar o clube em R$ 1 mil.
Antes disto, o advogado Renato Brito Neto fez a defesa do clube, dizendo que "o clube fez uma promoção de ingressos, que é algo permitido. Mas, na hora da distribuição, alguns torcedores foram beneficiados e ficaram no mesmo lugar destinado aos visitantes. O Avaí foi notificado e cumpriu suas obrigações, ressarcindo os torcedores lesados, com a devolução do dinheiro. Dessa forma, com o cumprimento do clube, peço a absolvição no caso". Mesmo assim, ele não conseguiu convencer os advogados que compuseram a Comissão Disciplinar da inocência do Avaí no mérito da questão.
De acordo com o advogado do Avaí, Sandro Barreto, o departamento jurídico do clube irá se reunir para ver qual providência será tomada quanto à decisão do STJD.
De acordo com o processo avaliado pela Terceira Comissão Disciplinar, para os torcedores do Avaí, o valor pedido era um, enquanto que para os bilhetes dos adversários, o custo era outro. Diante disso, foi aberto um Inquérito Civil Público, no qual o Ministério Público Federal de Santa Catarina deixou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a par da situação.
Ainda segundo o processo, por burlar o Estatuto do Torcedor, indo contra os interesses do público, o clube foi denunciado no artigo 191, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal". Pela Terceira Comissão Disciplinar, o relator Raphael Domenech proferiu o seu voto, com a multa de R$ 10 mil, e foi acompanhado pelos demais auditores, menos o auditor Nicolau Constantino, que preferiu apenar o clube em R$ 1 mil.
Antes disto, o advogado Renato Brito Neto fez a defesa do clube, dizendo que "o clube fez uma promoção de ingressos, que é algo permitido. Mas, na hora da distribuição, alguns torcedores foram beneficiados e ficaram no mesmo lugar destinado aos visitantes. O Avaí foi notificado e cumpriu suas obrigações, ressarcindo os torcedores lesados, com a devolução do dinheiro. Dessa forma, com o cumprimento do clube, peço a absolvição no caso". Mesmo assim, ele não conseguiu convencer os advogados que compuseram a Comissão Disciplinar da inocência do Avaí no mérito da questão.
De acordo com o advogado do Avaí, Sandro Barreto, o departamento jurídico do clube irá se reunir para ver qual providência será tomada quanto à decisão do STJD.
Vamos continuar apostando na Timemania
1 comentários:
o que a diretoria tá esperando? entra na justiça,procura os direitos.
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