20 de mar. de 2012

Portaria nº 124/09 do Ministério do Esporte

A Portaria nº 124, de 17 de julho de 2009, do Ministério do Esporte, estabelece os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos técnicos previstos no Decreto nº 6.795/2009 (esse decreto cuida do controle das condições de segurança dos estádios). A portaria, numa linguagem mais clara, diz o que deverá ser abordado no laudo, devendo o profissional legalmente habilitado responder um questionário com perguntas do tipo:

27. O estádio possui vias de acesso para veículos do Corpo de Bombeiros e para ambulâncias? Onde estão localizadas?

30. Há acesso apropriado e rápido para ambulâncias na área de jogo?

40. Quantas ambulâncias o estádio possui de plantão em dias de jogo? Em que locais?

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4 comentários:

Valdy Freire disse...

E aquele zeloso Procurador do Ministério Público onde está? Será que ele não conhece o estádio do seu time?

Anônimo disse...

Por que os responsáveis munca viram ou quiseram ver estas leis? Só trata-se desses assuntos em vesperas do Classico? Vamos é emular o jogo e não os problemas que serão resolvidos com antecedencia pelas autoridades.Se não sei não...

Anônimo disse...

Isso os nossos "formadores de opinião" não enfatizam na mesma proporção com que enfatizam as arquibancadas móveis do Nazarenão.
E aí vem a pergunta: desinformação ou maldade explícita?
ADAIL PIRES

Anônimo disse...

Isto, vamos interditar aqule estadiozinho, eles que joguem na Paraíba, nós jogaremos em Goianinha, nossa casa.

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