29 de mar. de 2012

CBJD pune o gesto obsceno

Você sabia que provocar o público presente ao estádio com gestos obscenos, como, por exemplo, dar uma banana, é passível de punição? A pena está prevista no art. 258-A do CBJD (transcrito abaixo) e alcança tanto jogadores, como também treinadores, médicos e demais membros da comissão técnica.
"Todo caso de desrespeito ao público vai a julgamento. Só não acontece quando não temos base para provar, ou seja, não há imagens ou vídeo do ato. Do porteiro ao presidente do clube, qualquer um terá o mesmo peso na hora do processo", disse o Procurador do STJD, Paulo Schmitt, no caso que envolveu o atacante Souza (ex-Corintians) na temporada de 2010.

Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

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1 comentários:

Reure disse...

ja que o imbecil disse que só perdeu pq foi expulso, ele sendo suspenso seremos campeões. Kkkkkkk bem feito.
Esse cara fala tanta m..... Que isso servirá p calar sua boca

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