O Dr. José Eduardo Junqueira Ferraz é Mestre em Direito pela UERJ, advogado e professor do IBMEC/RJ e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Ele é responsável pelo blog "ESPORTE LEGAL", que reúne duas de suas maiores paixões: a análise esportiva e a reflexão jurídica. Pretende o blogueiro suscitar temas do cotidiano esportivo que possuam relevante conotação jurídica, contribuindo para a profissionalização e a crítica no desporto. Leia a opinião dele sobre a figura do "pré-contrato" e a análise do jogador Martinuccio:
Essa polêmica envolvendo o jogador Martinuccio, Fluminense e Palmeiras reedita uma crise que os mesmos clubes brasileiros vivenciaram, há alguns anos atrás, em virtude da contratação de Thiago Neves. Você se recorda? A história é rigorosamente a mesma! Thiago Neves havia assinado um pré-contrato com o Palmeiras e, em paralelo, a despeito disso, renovou o seu contrato com o tricolor carioca!
Tais posturas dos atletas, no que se refere à assinatura de pré-contratos, evidenciam o mais pleno despreparo jurídico na condução de seus interesses!
Isto porque, o que se convencionou chamar no mundo do futebol de “pré-contrato”, na verdade, é o que tecnicamente denominamos de contrato preliminar, onde as partes ajustam os aspectos centrais da futura e definitiva contratação.
A partir da assinatura do “pré-contrato”, estão as partes(atleta e clube) obrigadas a cumprir e fazer cumprir o que foi ajustado, não havendo como os termos do contrato preliminar serem desconsiderados, a não ser que ambas as partes concordem com a alteração ou mesmo a revogação do que foi ajustado inicialmente.
Ao assinarem “pré-contratos”, seja pessoalmente, seja através de seus representantes, os atletas devem ter a firme convicção de que passam a estar juridicamente vinculados a tal acordo, não havendo possibilidade de virem a descumprir ou ignorar o que foi ajustado!
Em caso de descumprimento, o atleta estará exposto a experimentar punições administrativas por parte da FIFA, bem como a reparar, através do pagamento de indenização, os eventuais danos que venha a causar à agremiação perante a qual assinou o “pré-contrato”.
Assim, é bom que os atletas passem a dar a atenção devida a tais instrumentos contratuais, pois o seu valor jurídico é indiscutível!
Vamos continuar apostando na Timemania
Essa polêmica envolvendo o jogador Martinuccio, Fluminense e Palmeiras reedita uma crise que os mesmos clubes brasileiros vivenciaram, há alguns anos atrás, em virtude da contratação de Thiago Neves. Você se recorda? A história é rigorosamente a mesma! Thiago Neves havia assinado um pré-contrato com o Palmeiras e, em paralelo, a despeito disso, renovou o seu contrato com o tricolor carioca!
Tais posturas dos atletas, no que se refere à assinatura de pré-contratos, evidenciam o mais pleno despreparo jurídico na condução de seus interesses!
Isto porque, o que se convencionou chamar no mundo do futebol de “pré-contrato”, na verdade, é o que tecnicamente denominamos de contrato preliminar, onde as partes ajustam os aspectos centrais da futura e definitiva contratação.
A partir da assinatura do “pré-contrato”, estão as partes(atleta e clube) obrigadas a cumprir e fazer cumprir o que foi ajustado, não havendo como os termos do contrato preliminar serem desconsiderados, a não ser que ambas as partes concordem com a alteração ou mesmo a revogação do que foi ajustado inicialmente.
Ao assinarem “pré-contratos”, seja pessoalmente, seja através de seus representantes, os atletas devem ter a firme convicção de que passam a estar juridicamente vinculados a tal acordo, não havendo possibilidade de virem a descumprir ou ignorar o que foi ajustado!
Em caso de descumprimento, o atleta estará exposto a experimentar punições administrativas por parte da FIFA, bem como a reparar, através do pagamento de indenização, os eventuais danos que venha a causar à agremiação perante a qual assinou o “pré-contrato”.
Assim, é bom que os atletas passem a dar a atenção devida a tais instrumentos contratuais, pois o seu valor jurídico é indiscutível!
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8 comentários:
Espero que a nossa diretoria esteja atenta, pois caiu muito a qualidade da nossa zaga. Saíram Luisão e Rodrigão e retornou Edson Rocha que não faz nem sobra aos dois.
Acho que Edson Rocha é zagueiro para o banco de reservas ou alguém esqueceu do estadual 2011? Se ele fosse bom teria ficado para o brasileiro.
O América precisa reforçar a zaga que foi o ponto forte da série C. No momento só temos Mauro com qualidade.
Vamos deixar o caso desse mercenário com o departamento Jurídico do américa.Temos coisas mais importantes pra nos preocupar como, por exemplo, o lançamento da pedra fundamental do nosso estádio e nossa colocação na timemmania.Tem que ter algum evento promocional da timemania, no sábado dia 17. Como deve haver um grande número de torcedores no CT, seria uma grande ajuda nessa questão da timemania.
KKKKKKK, REIOU-SE!!!!!!!!!!
A BURRINHA PRETA E O BURRO ZAGUEIRO. DUZENTOS MIL REAIS DÁ PRÁ COMPRAR 10 MIL SACOS DE CIMENTO PRÁ CONSTRUIR A ARENA DO DRAGÃO.
ASSIM EU MORRO DE RIR, KKKKKKKKKKKKK
Caro Sérgio,
esta postagem é bastante pertinente e esclarecedora sobre a polêmica que envolve o nosso América e o atleta Luizão.
Infelizmente o atleta busca a sua valorização escolhendo o caminho errado, pois qualidade técnica ele tem.
Colocar o seu fututo profissional em leilão é, no mínimo, uma atitude irresponsável.
Tem que indenizar o América. Que o depto jurídico não.afrouxe um centímetr ir io em exigir a multa de duzentos mil reais desse mercenário. Rodrigo Pires de Oliveira
UM CARA PERDIDO, QUE ESTÁ SENDO MAU ORIENTADO. COITADO.
queria uma informação, o américa mineiro fez um pre contrato com meu filho que era jogador de base deles e apos assinar o contrato 3 semanas depois dispensou ele e nem falou se ia cancelar o contrato, agora como vou apresentar ele pra outro clube se nao sei o que eles fez ou vai fazer com este pre contrato na mão deles sem me falar nada.registrei em cartorio fiz tudo que me pediram e se nenhum clube nao aceitar ele so pq teve contrato com america.
ola gostaria de saber quando a pessoa assina um pre contrato e depois registra em cartorio e logo depois de 3 semanas o clube fala que o jogador esta dispensado e não mostra para o jogador o documento falando que foi cancelado como vou saber se foi cancelado mesmo, e se isso vai prejudicar o atleta a se apresentar em outro clube.obrigada pela atenção
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