Pela segunda rodada da fase final da Série C, o Paysandu venceu o Rio Branco fora de casa. Porém, a partida acabou anulada, pois o time acreano foi eliminado da competição em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Porém, incidentes daquele duelo vão levar o Rio Branco a um novo julgamento, que acontece no dia 24 de outubro (amanhã), a partir das 18h e será realizado pela Primeira Comissão disciplinar.
O zagueiro Martony terá que responder ao tribunal por ofender o árbitro, segundo a súmula. Péricles Bassols narrou que após o término do jogo, Martony, que estava na reserva, entrou no gramado reclamando e foi expulso. Depois disso, ele xingou a arbitragem com as palavras: “vai tomar..., seu filho d...”.
Com os relatos, o jogador foi denunciado no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A punição para esse tipo de caso é multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de uma suspensão de até seis partidas de suspensão.
O clube paraense também vai ser julgado, no artigo 213 do CBJD, por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na sua praça de desporto. Isso porque na súmula constam dois incidentes ocorridos na torcida da equipe da casa.
Primeiro, o árbitro relatou que ao término do intervalo, a arbitragem foi atingida por um líquido, vindo das arquibancadas. Depois, Péricles Bassols narrou que durante a segunda etapa identificou um raio Laser, vindo da torcida. Agora, o time paraense está sujeito a uma severa multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.
O zagueiro Martony terá que responder ao tribunal por ofender o árbitro, segundo a súmula. Péricles Bassols narrou que após o término do jogo, Martony, que estava na reserva, entrou no gramado reclamando e foi expulso. Depois disso, ele xingou a arbitragem com as palavras: “vai tomar..., seu filho d...”.
Com os relatos, o jogador foi denunciado no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A punição para esse tipo de caso é multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de uma suspensão de até seis partidas de suspensão.
O clube paraense também vai ser julgado, no artigo 213 do CBJD, por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na sua praça de desporto. Isso porque na súmula constam dois incidentes ocorridos na torcida da equipe da casa.
Primeiro, o árbitro relatou que ao término do intervalo, a arbitragem foi atingida por um líquido, vindo das arquibancadas. Depois, Péricles Bassols narrou que durante a segunda etapa identificou um raio Laser, vindo da torcida. Agora, o time paraense está sujeito a uma severa multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Do site Justiça Desportiva
1 comentários:
Eu prefiro ser chingado de tudo no mundo! Mas não quero levar uma cusparada. Não tem ofensa maior...
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