O Rio Branco/AC é líder do Grupo A da Série C do Campeonato Brasileiro e já está classificado para a próxima fase da competição. Porém, a campanha pode ir por água abaixo em breve. Na próxima sexta-feira, dia 16 de setembro, o clube será julgado pela Quarta Comissão Disciplinar, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), após o processo ser retirado da pauta do último dia 2. A sessão começa às 13h30.
Após ter acionado a Justiça Comum juntamente com a Federação de Futebol do Estado do Acre (FFAC) para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que interditou o estádio Arena da Floresta, o Rio Branco/AC teria infringido o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O artigo 231 do CBJD fala em “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. Como punição, o time acreano, além de poder ser eliminado da competição, poderá ser multado em até R$ 100 mil.
Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, prevê como punição outra multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
O parágrafo 2º ainda diz que “se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento”.
Com 16 pontos no Grupo A, o time acreano só pode ser ultrapassado pelo vice-líder Águia de Marabá. O Rio Branco é o único time que não joga na próxima e última rodada da primeira fase, mas ficará no máximo em segundo lugar, se garantindo na fase seguinte. Mas antes terá que torcer por uma vitória nos tribunais.
Do site Justiça Desportiva
Após ter acionado a Justiça Comum juntamente com a Federação de Futebol do Estado do Acre (FFAC) para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que interditou o estádio Arena da Floresta, o Rio Branco/AC teria infringido o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O artigo 231 do CBJD fala em “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. Como punição, o time acreano, além de poder ser eliminado da competição, poderá ser multado em até R$ 100 mil.
Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, prevê como punição outra multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
O parágrafo 2º ainda diz que “se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento”.
Com 16 pontos no Grupo A, o time acreano só pode ser ultrapassado pelo vice-líder Águia de Marabá. O Rio Branco é o único time que não joga na próxima e última rodada da primeira fase, mas ficará no máximo em segundo lugar, se garantindo na fase seguinte. Mas antes terá que torcer por uma vitória nos tribunais.
Do site Justiça Desportiva
3 comentários:
Estou achando que tem "dedo" do paysandu ai!!
Att: Paulo Eduardo
Eu acho melhor deixar o Serginho para 2012.
Há nesse episódio o risco de se paralisar a Série C ou especificamente o grupo do América na segunda fase, tendo em vista a interposição dos recursos que devem ocorrer nesse caso. E isso seria péssimo para o América que vem crescendo na competição e, parar agora, não seria nada bom.
Não sou jurista mas, sei que o caso vai render muitos panos prá manga.
ADAIL PIRES
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