O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira proibiu nesta quinta-feira, 19, a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Estádio Presidente Vargas (PV). As informações são do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Para o magistrado, a medida visa à proteção dos frequentadores dos eventos esportivos.
"Como é sabido, o consumo de bebida alcoólica nas praças esportivas é uma das causas de atitudes violentas, as quais se refletem em agressões morais, físicas e até fatais", afirmou. Para o caso de descumprimento da medida, foi fixada multa no valor de R$ 20 mil, por evento em que ocorrer a venda ilegal.
A decisão atendeu ao pedido do promotor de Justiça José Vangilson Carneiro, que requereu alteração de parte do teor da antecipação de tutela concedida pelo magistrado, no último dia 08 de maio.
Naquela ocasião, foi declarada a vigência, até outubro de 2014, do contrato firmado entre o Município de Fortaleza e os comerciantes André Augusto Silva Freire e Francenilson Batista da Costa, garantindo a estes o direito de comercializar no estádio "chope/cerveja em copo descartável, refrigerantes, água, picolé, sorvetes e lanches variados".
Porém, atendendo ao parecer do representante do Ministério Público, o juiz excluiu da decisão a autorização para venda de bebidas alcoólicas. "O diligente representante do Ministério Público demonstrou suficientemente que não só o Estatuto de Defesa do Torcedor, mas diversas outras Resoluções e normas, como a Lei Municipal nº 9.477/2009, visam combater a violência nos eventos esportivos, inclusive nas proximidades dos estádios de futebol", afirmou.
Do O Povo
Para o magistrado, a medida visa à proteção dos frequentadores dos eventos esportivos.
"Como é sabido, o consumo de bebida alcoólica nas praças esportivas é uma das causas de atitudes violentas, as quais se refletem em agressões morais, físicas e até fatais", afirmou. Para o caso de descumprimento da medida, foi fixada multa no valor de R$ 20 mil, por evento em que ocorrer a venda ilegal.
A decisão atendeu ao pedido do promotor de Justiça José Vangilson Carneiro, que requereu alteração de parte do teor da antecipação de tutela concedida pelo magistrado, no último dia 08 de maio.
Naquela ocasião, foi declarada a vigência, até outubro de 2014, do contrato firmado entre o Município de Fortaleza e os comerciantes André Augusto Silva Freire e Francenilson Batista da Costa, garantindo a estes o direito de comercializar no estádio "chope/cerveja em copo descartável, refrigerantes, água, picolé, sorvetes e lanches variados".
Porém, atendendo ao parecer do representante do Ministério Público, o juiz excluiu da decisão a autorização para venda de bebidas alcoólicas. "O diligente representante do Ministério Público demonstrou suficientemente que não só o Estatuto de Defesa do Torcedor, mas diversas outras Resoluções e normas, como a Lei Municipal nº 9.477/2009, visam combater a violência nos eventos esportivos, inclusive nas proximidades dos estádios de futebol", afirmou.
Do O Povo
1 comentários:
Quanta inocência: só que o cara enche a cara nos barzinhos localizados nas imediações dos estádios e já vai para o jogo de porre,o pior é quando a cabeça não está cheia só de álcool.
Eleazar Moura Jr.
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