Uma decisão do TJD-RN esta semana causou espanto no mundo jurídico ligado a esfera desportiva. Contrariando a Circular/FIFA nº 866/2003, a presidência do Tribunal concedeu efeito suspensivo ao jogador Rafael Matos, atleta do Potiguar de Mossoró, que havia sido expulso na partida contra o Palmeira de Goianinha. O jogador deveria ter cumprido a “lei do cão” contra o América, mas foi beneficiado pela decisão do TJD.
Para quem não tem conhecimento, a circular da FIFA tornou obrigatória a suspensão automática decorrente de expulsão. Dessa forma, mesmo que o atleta seja julgado e absolvido antes da partida subseqüente, ele terá que cumprir a suspensão no jogo seguinte.
Só para lembrar, o art. 23 do regulamento do campeonato estadual prescreve que “técnica e disciplinarmente, o Campeonato Estadual de Profissionais da 1º divisão será regido pelas Regras do jogo da International Football Association Board, publicada pela FIFA, pelos dispositivos do CBJD vigente e pelas Leis número 9.615 e 10.613, ou ainda, outras que sejam instituídas.”
Além disso, o Regulamento Geral das Competições estabelece no art. 48 que “o atleta expulso de campo ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente do mesmo campeonato ou torneio, de acordo com as normas vigentes.”
Respeitando os que pensam de forma diversa, penso que jamais o TJD poderia ter concedido efeito suspensivo ao jogador do Potiguar de Mossoró.
Para quem não tem conhecimento, a circular da FIFA tornou obrigatória a suspensão automática decorrente de expulsão. Dessa forma, mesmo que o atleta seja julgado e absolvido antes da partida subseqüente, ele terá que cumprir a suspensão no jogo seguinte.
Só para lembrar, o art. 23 do regulamento do campeonato estadual prescreve que “técnica e disciplinarmente, o Campeonato Estadual de Profissionais da 1º divisão será regido pelas Regras do jogo da International Football Association Board, publicada pela FIFA, pelos dispositivos do CBJD vigente e pelas Leis número 9.615 e 10.613, ou ainda, outras que sejam instituídas.”
Além disso, o Regulamento Geral das Competições estabelece no art. 48 que “o atleta expulso de campo ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente do mesmo campeonato ou torneio, de acordo com as normas vigentes.”
Respeitando os que pensam de forma diversa, penso que jamais o TJD poderia ter concedido efeito suspensivo ao jogador do Potiguar de Mossoró.
3 comentários:
Assim como um certo promotor, se não me engano o do tjd, também é adepto da funerária, assim perde a graça da disputa.
Isso é para mostrar que também esses ilustríssimos profissionais da justiça só pensam e agem PARA O BEM DE TODOS, SEM BENEFICIAR NINGUÉM, SEM COLOCAR A PAIXÃO (EM ALGUNS CASOS DOENÇA) ACIMA DA LEI. Uma palhaçada! Bem que vi que o Circo Portugal só havia mudado de local, mas continuava em Natal firme e forte.
Assim, Sérgio, nem Mano Menezes, nem Murici, nem Luxemburgo.
Proponho a campanha: Lincenciamento do América Já.
esse sebastião é louco!
Melhor seria a campanha: MECÃO CONTRA TUDO E CONTRATODOS!
Antonio Jose
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