Lembra daquele post A "lei do cão" é obrigatória? Pois bem. Aquela decisão do presidente do TJD, Mirocem Júnior, que concedeu efeito suspensivo ao jogador Rafael Matos, atleta do Potiguar de Mossoró, que havia sido expulso na partida contra o Palmeira de Goianinha e terminou não cumpriu a “lei do cão” contra o América, foi revogada. O próprio presidente do TJD voltou atrás na decisão. O jogador finalmente pagou a "lei do cão" no último final de semana. Com atraso, é bom que se diga. Sei não...
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3 comentários:
Qual vai ser a punição do Sr. Mirocem Júnior, pela baboseira(ou não), que fez
Existe ou não a "lei do cão"?
Se existe, o clube que utilizou o atleta "irregular" não é punido com a perda de pontos?
Acredito que qualquer leigo que acompanhe a rotina do futebol, sabe que o atleta suspenso
(expulsão ou terceiro cartão) pagará ´no próximo
jogo.
Essas coisas só acontecem com o América.
Não seria oportuna uma cobrança do seu Departamento Jurídico junto a FNF?
Pelo que estou(ESTAMOS!)vendo o América, se quiser ser campeão estadual vai ter que lutar contra muitas 'forças ocultas'que não apenas as arbitragens tendenciosas.
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