A Confederação Brasileira de Futebol esclareceu em seu site que o art. 37 do Regulamento Geral de Competições, que trata da mudança de um atleta de um clube para outro na mesma competição, é aplicado somente na competições de pontos corridos.
Art. 37 - É facultado a qualquer atleta trocar de clube ao longo das competições, desde que tenha atuado, na mesma competição, por um número máximo de seis partidas pelo seu clube de origem, respeitados os prazos regulamentares de registro, sendo permitida apenas uma troca de clube por atleta.
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