Para ter acesso ao Estádio Machadão nas partidas de futebol, o Juizado da Infância e da Juventude está exigindo que menores de 14 anos devem ir acompanhados por um adulto e que comprovem o parentesco entre ambos.
No caso de pai ou mãe e filho, o pai ou a mãe terá que provar a paternidade ou maternidade com o documento de identidade do filho ou certidão de nascimento. Se o maior for parente em segundo grau, deve solicitar a autorização dos pais, que pode ser feita pelo próprio pai ou mãe e assinada pelos mesmos. Esta assinatura só terá validade se for reconhecida em cartório.
Da Assessoria de Imprensa do América
1 comentários:
Engraçado: quando até para ir a um filme para o qual o menor não tem idade suficiente (exceto aqueles recomendados para maiores de 18 anos), o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente permite que qualquer adulto, desde que portando autorização (sem exigência de dar dinheiro para cartório), pode levá-lo, aqui nessa terrinha de tupiniquins, os caciques inventam mais burocracia idiota dificultando a ida dos menores ao estádio. Ô gente: tem muita coisa muito mais importante para se preocupar e gastar o tempo do que inventar lei! Quer dizer que um amigo da família não pode levar o amigo de seu filho ao campo? Tem que chamar o tio, ou o cunhado? E o que é parente para os burocratas da lei? Deveriam pedir autorização escrita também dos avós, bisavós e tataravós dos meninos. Ou quem sabe teste de DNA.
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