9 de fev. de 2010

Câmara aprova mudança na Lei Pelé

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira o Projeto de Lei substitutivo 5186/05 que faz alterações na Lei Pelé (9.615/98). O documento define novas regras na relação entre atletas e os clubes e também aumenta o repasse de recurso para os clubes formadores nas modalidades olímpicas e no futebol.
Apesar de autorizar as modificações, os detalhes apresentados no texto não puderam ser analisadas pelos deputados devido ao horário e ficaram para a quarta-feira.
Um dos itens principais fica por conta da destinação de 0,5% da parte do Ministério do Esporte na arrecadação das loterias, incluindo os clubes formadores de atletas no recebimento deste dinheiro. Desse total, os clubes passam a receber 30%, enquanto o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ficará com 55% e o Paraolímpico, com 15%.
Outros destaques que serão analisados na quarta-feira são o vínculo criado para jogadores entre 14 e 19 anos, que passam a ser dos clubes e não poderão mais ter empresários (a partir dos 20 anos essa regra muda).
O clube formador vai receber um percentual de 0,5% a 5% do valor de qualquer transferência durante toda a carreira do jogador revelado por ele. Os jovens, a partir da revogação da lei, serão enquadrados como aprendizes, ou seja, terão vínculo oficial com o clube.
Os atletas também passam a ganhar com a nova lei. Em relação aos direitos de imagem, este agora pertence ao jogador e não à equipe. Assim, ele pode negociar esse ganho da forma que quiser. O direito de arena fica com o clube, mas 5% do total será distribuído para os jogadores que participarem da competição relacionada a esse montante.
Um ponto importante fica por conta da gestão das equipes. A partir de agora, os dirigentes é que vão responder com seus próprios nomes e patrimônios pelos danos que causarem às agremiações, e não mais o clube, alterando de “má gestão” para “gestão temerária” a designação dessa situação.
Do UOL
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