Para a aplicação da punição imposta pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD, a Diretoria de Competição (DCO) da Confederação Brasileira de Futebol vai observar o disposto no Ar. 60, parágrafo 1º do Regulamento Geral das Competições, que diz o seguinte:
Art. 60 - Nos casos em que um clube for apenado com perda de mando de campo, caberá exclusivamente à DCO determinar o local onde a partida deverá ser efetuada.
§ 1º - A cidade do estádio substituto deverá estar situada a uma distância superior a 100 km daquela originalmente prevista para a partida, observados os padrões rodoviários oficiais.
§ 2º - O estádio substituto poderá situar-se em outro estado, na inexistência de alternativa aceitável no estado de origem, mediante análise e aprovação da DCO.
§ 3° - A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo, na partida que venha a ocorrer após decorridos cinco dias úteis da decisão da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local do jogo, inclusive emissão e venda de ingressos, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671, e ainda considerando as necessidades de reservas de vôos e hospedagem das delegações dos clubes envolvidos.
2 comentários:
Manda esse jogo em Santa Cruz, que fica a 110 km daqui.
O estádio de parelhas também é uma boa...
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