COM A PALAVRA, A AUDITORA-RELATORA,GISELI AMANTINO, PARA VOTO. ELA DESCLASSIFICA AS CONDUTAS DE AMBOS OS ATLETAS PARA O ARTIGO 250 E APLICA UMA PARTIDA DE SUSPENSÃO. COM RELAÇÃO AO AMÉRICA/RN, DIZ QUE O CLUBE PROCEDEU DE FORMA INTERESSANTE PARA LOCALIZAR O INFRATOR E VOTA PELA ABSOLVIÇÃO. JÁ QUANTO AO ATRASO DO CEARÁ, VOTA PELA APLICAÇÃO DA MULTA DE R$ 700 POR MINUTO, TOTALIZANDO R$ 2.100.
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