9 de set. de 2009

América é absolvido e Leandro pega uma partida

POR UNANIMIDADE, ABSOLVIDO O AMÉRICA/RN DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 213 DO CBJD; MULTADO O CEARÁ EM R$ 2.100, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 215 DO CBJD. POR MAIORIA DE VOTOS, SUSPENSO POR UMA PARTIDA O ATLETA LEANDRO, DO AMÉRICA/RN, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD, APÓS SER DESCASSIFICADA INFRAÇÃO AO ARTIGO 255 DO CBJD; SUSPENSO POR UMA PARTIDA O ATLETA CARIOCA, DO CEARÁ, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD, APÓS SER DESCLASSIFICADA INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD.
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