O Presidente da FNF José Vanildo acaba de informar que continua mantida a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol durante o Campeonado Estadual 2009.
A medida tem como base a Resolução nº 050/2008, que foi editada pela própria federação em 08 de maio do ano passado e tomou como referência o protocolo de intenções firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol e Conselho Nacional dos Procuradores Gerais, que visa propor melhor combate a violência nos estádios.
A medida tem como base a Resolução nº 050/2008, que foi editada pela própria federação em 08 de maio do ano passado e tomou como referência o protocolo de intenções firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol e Conselho Nacional dos Procuradores Gerais, que visa propor melhor combate a violência nos estádios.
Veja a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO Nº 050/2008-FNF
O Presidente da Federação Norte Rio Grandense de Futebol, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade;
Considerando, o protocolo de intenções feito entre a Confederação Brasileira de Futebol e Conselho Nacional dos Procuradores Gerais, visando propor melhor combate a violência nos estádios;
Considerando, que a mesma determina a proibição,comercialização e venda de bebidas alcoólicas no âmbito dos estádios;
Considerando, que a experiência aplicada em alguns estádios trouxe grandes benefícios ao público e conseqüente aumento de público e redução da violência;
RESOLVE:
1. Proibir a venda, consumo e comercialização de bebidas alcoólicas no âmbito dos estádios onde se realizem jogos, em qualquer evento patrocinado por esta entidade, antes durante e depois da realização dos jogos.
2. Esta Resolução entra em vigor nesta data, adotando no que couber, todas os demais termos contidos no protocolo de intenções firmado entre o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Publico dos Estados, da União e a Confederação Brasileira de Futebol - CBF
1. Proibir a venda, consumo e comercialização de bebidas alcoólicas no âmbito dos estádios onde se realizem jogos, em qualquer evento patrocinado por esta entidade, antes durante e depois da realização dos jogos.
2. Esta Resolução entra em vigor nesta data, adotando no que couber, todas os demais termos contidos no protocolo de intenções firmado entre o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Publico dos Estados, da União e a Confederação Brasileira de Futebol - CBF
Dê-se ciência, cumpra-se, e arquive-se.
Natal-RN, 08 de maio de 2008.
José Vanildo da Silva
Presidente da FNF
Presidente da FNF
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